Novo decreto da governadora mantém aulas suspensas até o dia 31 de maio

Novo decreto da governadora mantém aulas suspensas até o dia 31 de maio

Como a governadora Fátima Bezerra (PT) havia antecipado na terça-feira (21), em reunião com a classe empresarial, o novo decreto de enfrentamento à pandemia da Covid-19 prorroga as medidas restritivas até o dia 5 de maio, flexibilizando para alguns setores.

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) mantém fechados vários segmentos da economia como lojas comerciais, shoppings, clubes, bares, restaurantes, além de manter suspensas as aulas presenciais nas redes estadual, municipal e privadas. As atividades letivas só poderão ser retomadas a partir do dia 31 de maio.

As atividades de comércio que podem funcionar durante a pandemia, conforme deliberou a governadora, são:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia

– atividades de defesa e construção civil;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;

– atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;

– oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;

– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

– atividades de agências de emprego e trabalho temporário;

– serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;

– serviços de lavanderia;

– atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;

– serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas;

– serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.

A curiosidade no novo decreto do governo está no artigo 11, que versa sobre proibição de manifestação pública, inclusive, dentro de carro, como carreata, por exemplo.

O artigo 11 diz: Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres.”

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