Polêmica: Lei permite porte de arma de fogo por guardas municipais.

Polêmica: Lei permite porte de arma de fogo por guardas municipais.

DSC00669-630x418

Em edição extraordinária, o Diário Oficial da União publicou ontem a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

–“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial.

Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia e poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, ações de prevenção primária à violência, grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

A votação da lei foi polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas. Toni Martins.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.