As praças públicas, que deveriam ser espaços de lazer, convivência e segurança para a população, tornaram-se símbolos de abandono em Guamaré. Moradores do conjunto Vila Maria e do Centro da cidade expressam indignação com a situação precária das praças locais, que há tempos não recebem a devida atenção do poder público.

Praça Vila Maria: Do Lazer ao Perigo

Conhecida como “Praça do Vila”, o espaço que antes era palco de tardes alegres para crianças e famílias agora está em péssimas condições. Estruturas destruídas, matagal, bancos quebrados, sujeira e a ausência de iluminação transformaram o local em um risco iminente para os poucos que ainda tentam utilizá-lo. Equipamentos de ginástica desapareceram, e o que deveria ser um ambiente seguro tornou-se um cenário de descaso.

Moradores relembram com saudade os tempos em que a praça era um ponto de encontro e diversão. Hoje, a revolta é evidente dos moradores, pois o abandono reflete a falta de compromisso com o bem-estar da comunidade.

Praça do Centro: Um Espaço Esquecido

A praça localizada entre as ruas José Silvino de Oliveira e Diziam Batista, próxima ao Hospital Municipal Manoel Lucas de Miranda e à Rodoviária, enfrenta situação semelhante. Reclamações constantes ao governo municipal não surtiram efeito, e o espaço, que deveria ser um ponto de convivência, agora serve como estacionamento improvisado e abrigo para animais.

A falta de limpeza, bancos quebrados, matagal, arvores sem podagem, iluminação e manutenção afeta não apenas a estética do local, mas também a qualidade de vida das famílias e comerciantes da região. A sensação de abandono é tão grande que muitos moradores já perderam a esperança de uma solução.

NOTA DO BLOG

A revitalização das praças públicas de Guamaré mencionada nesta matéria é uma demanda urgente, mas existem outras no município que será tema na próxima reportagem. A prefeitura precisa agir para recuperar esses espaços, investindo em paisagismo, iluminação, limpeza e, se possível, na instalação de academias ao ar livre e parques infantis. O abandono não apenas compromete o patrimônio público, mas também a dignidade dos cidadãos que dependem desses locais para lazer e convivência.

Não adianta dizer que está cedo, que começou agora, que o município está em crise. É tudo balela, conversa para enganar. Afinal, o Prefeito é o mesmo, se antes era de fato, agora é de direito, os secretários sãos os mesmos e os problemas também. Cadê o homem que transformaria a cidade, que sabia o caminho das pedras? Onde está o Campeão que sabia administrar? Onde se encontra o homem que de sandálias havaianas perambulava pelas madrugadas no período eleitoral distribuído cargos e promessas? Sumiu? Cadê Hélio do Povo?

Saudade do tempo que o prefeito Hélio Willamy andava no seu próprio carro pela madrugada rua por rua da cidade, e marcava com um X o poste que ele encontrava com a lâmpada apagada. No outro dia pela manhã, a lâmpada era substituída pela equipe de iluminação pública. Saudade do tempo que a noite em Guamaré mais parecia dia, hoje esquecida e abandonada.

A população tem o direito de cobrar melhorias, e o Blog do Povo segue aberto para denúncias e apelos, reforçando a importância de fiscalizar e exigir ações concretas das autoridades. Entre em contato pelo Instagram @blogguamareemdia ou pelo WhatsApp (84) 981217007. Juntos, podemos lutar por uma cidade melhor.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) propôs uma ação civil pública (ACP) contra a secretária Municipal de Educação de Pedro Velho e também professora do Estado, em face da possível acumulação indevida dos cargos públicos.

A medida tem como objetivo que ela regularize sua situação funcional, optando por um dos cargos ou promovendo seu afastamento imediato de um deles, sob pena de adoção de medidas cabíveis para garantir o cumprimento da norma constitucional. Em pedido de liminar, o MPRN requer a concessão de tutela de urgência para determinar o afastamento de um dos cargos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.

A investigação do MPRN, iniciada a partir de uma denúncia anônima, constatou que a mulher ocupa simultaneamente o cargo de professora do Estado (30h semanais) e o cargo de secretária Municipal de Educação de Pedro Velho, sendo este último de dedicação exclusiva.

Logo, a função de secretária exige a integral dedicação às funções de gestão da educação municipal, sendo incompatível com o exercício concomitante do cargo de professora estadual. Assim, a permanência da requerida nos dois cargos sem comprovar afastamento de um deles é irregular.

Consultas ao Portal da Transparência confirmaram a percepção simultânea de remunerações referentes aos dois cargos. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuando apenas casos específicos como dois cargos de professores, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

No entendimento do MPRN, a situação dela não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionais, pois acumula um cargo de professora com um cargo de natureza comum de dedicação exclusiva. A ausência de comprovação de desincompatibilização de um dos cargos configura descumprimento da Constituição Federal.

Por fim, a ação destaca o prejuízo ao erário, especialmente em um município de pequeno porte como Pedro Velho onde a percepção indevida de remunerações onera o orçamento e afeta os serviços públicos.

MPRN

SINDSERG HZ

À primeira vista, a fachada da Escola Municipal José Silvino de Oliveira, localizada estrategicamente no centro de Guamaré, próximo a importantes pontos como o Hospital Manoel Lucas de Miranda e a Rodoviária, não aparenta sinais de problemas. Contudo, a realidade interna é um triste retrato do abandono e negligência que assolam este patrimônio público dedicado ao ensino infantil.

A unidade escolar está fechada há algum tempo, após decisão da prefeitura de transferir suas atividades para um prédio alugado na comunidade rural de Salina da Cruz. A mudança que gerou grande insatisfação entre os pais de alunos e a comunidade escolar, que lamentam a distância e o impacto dessa decisão, conduta que aparenta priorizar aluguéis de imóveis privados em vez de investir na reforma do prédio público existente.

Promessas de reforma e ampliação feitas pelo ex-prefeito Arthur Henrique Teixeira durante seu mandato ficaram apenas no papel. Num primeiro instante a intenção que parecia positiva, na verdade estava marcada pela influência de terceiros, especialmente seu tio Hélio Willamy, que há muito tempo defende a locação de imóveis e distribuição de benesses a correligionários.

A alocação de repartições públicas em imóveis alugados tem sido alvo de críticas da população e de discussões acaloradas nas redes sociais. Muitos questionam o peso financeiro dessa escolha para os cofres municipais e o impacto nos serviços públicos.

A escola, que já foi um ícone de qualidade no ensino público municipal, destaca-se agora como símbolo do abandono. Profissionais dedicados do passado lutaram contra adversidades para oferecer ensino de excelência, sempre colocando o aluno em primeiro lugar.

Infelizmente, o prédio hoje encontra-se deteriorado, juntando-se a outros patrimônios públicos esquecidos, como o Polo UAB, a Biblioteca Municipal e a Fábrica de Polpas de Frutas, que também sofrem os efeitos do tempo e descaso.

O protagonismo na história educacional de Guamaré, hoje se ergue como um testemunho do esquecimento. Restando saber se este patrimônio tão significativo será resgatado ou continuará sendo apenas uma lembrança do que poderia ter sido.

NOTA DO BLOG

Escolher é um ato de poder, mas também de responsabilidade. Quando o cidadão olha para trás e percebe que as escolhas feitas favoreceram o “velho” em detrimento do futuro, surge um sentimento de arrependimento difícil de ignorar. Essa reflexão, por mais amarga que seja, também traz uma lição valiosa: o aprendizado.

Reconhecer um erro não é fraqueza, é evolução. É a oportunidade de ressignificar decisões futuras, colocar o coletivo acima do individual e priorizar o progresso em vez do comodismo. Cada escolha carrega consequências que moldam não apenas o presente, mas também a esperança que deixamos para as próximas gerações.

O desafio, no entanto, está em transformar esse arrependimento em ação. O futuro não pode ser negligenciado, porque é nele que repousa tudo que ainda pode ser construído, corrigido e transformado. Que essa reflexão inspire coragem para mudar e visão para não repetir os mesmos passos. Afinal, o futuro não se espera, constrói.

IGREJA HZ

O Prefeito de Guamaré, Hélio Willamy (PSDB) fez o dever de casa cumprindo o acordo firmado com a categoria dos professores, e sancionou, nesta quinta-feira (03), a Lei n° 847/2025 que concede o reajuste de 6,27 no Piso Salarial dos Professores do município de Guamaré.

Além de um direito dos profissionais, o reajuste é uma forma de reconhecer o trabalho de quem está em sala de aula contribuindo para a formação das nossas crianças e jovens e adultos.

Segundo informações apuradas pelo o portal, a prefeitura ainda fará nesta quinta-feira (03), o pagamento dos professores da rede municipal de ensino em folha suplementar, cumprindo o compromisso firmado com a educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município; Nomeia o empresário do ramo de construção civil WILLIAM BRUNO DE MORAIS TEIXEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Secretário Adjunto, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Turismo.

Clique: PORTARIA 522.2025 – WILLIAM BRUNO DE MORAIS TEIXEIRA – SEC. ADJUNTO

 Veja mais nomeações na edição desta quinta-feira, dia 03

Nomear, FABIANA NASCIMENTO DE ALMEIDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível II, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Nomear, GEOVANNA NASCIMENTO DOS SANTOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível II, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO MACIEL, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Administração.

Nomear, DANILLO JEAN DA COSTA MORAIS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, RICARDO RODRIGUES DE SOUSA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Administração.

Nomear, DARIA MARIA BEZERRA DE MORAIS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARIA SELMA FONSECA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, LILIAN MIRANDA DO NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora do Núcleo Especial de Educação Especial, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, NAYANE CARLA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, REBECA VITORIA TEIXEIRA FERREIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível II, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, RAPHAELLA KALLIANA OLEGARIO DE LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, ELENILSON DE OLIVEIRA FONSECA JUNIOR, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenador Comdec, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Segurança, Desenvolvimento Social e Patrimonial.

Nomear, VILMAGNA DE MOURA MARTINS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível II, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Nomear, JOSEFA VIVIA DE MOURA MARTINS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Nomear, JESSICA KELLY DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Administração.

Nomear, MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Finanças.

Nomear, ADRIANA CAMARA SILVA OLIVEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Nomear, MARCILENE RODRIGUES DOS SANTOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Nomear, MARCIELLY DOS SANTOS MOURA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, SANDRA GERVAISE DE ARAUJO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

A prefeitura de Guamaré prorrogou pela SEGUNDA VEZ o aditivo ao contrato com a empresa MARIA EDUARDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – Inscrita no CNPJ Nº: 24.839.909/0001-04 – Objeto do aditivo: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 034/2023, referente à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza e desobstrução da rede de esgoto do Município de Guamaré/RN.

Vigência: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência compreendida no período de 27 de abril de 2025 a 26 de abril de 2026. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (03), no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

Clique aqui: MARIA EDUARDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CONTRATO 2025 ADITIVO

A prefeitura de Guamaré prorroga pela TERCEIRA VEZ a renovação do contrato 047/2022 com o proprietário Sr. ELTON DA SILVA AVELINO – com a locação de imóvel para funcionamento da Base de Apoio da Guarda Municipal em Baixa do Meio.

A locação se dará pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: O aditivo tem vigência de 16 de maio de 2025 e término em 15 de maio de 2026. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (03), no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

Clique aqui: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL – ELTON DA SILVA AVELINO

SINDSERG HZ

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu nesta 4ª feira (2.abr.2025) a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República) contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o processo foi arquivado.

O pedido para prender preventivamente Bolsonaro foi feito pela vereadora do Recife Liana Cirne (PT) e pelo funcionário de seu gabinete Victor Pedrosa. No entanto, Moraes alegou “ilegitimidade da parte” que entrou com a queixa-crime na Corte.

Cirne e Pedrosa também pediram a abertura de uma investigação e a imposição de medidas cautelares a Bolsonaro por ele ter convocado atos favoráveis a uma anistia aos presos e investigados pelo 8 de Janeiro. Mais cedo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pelo arquivamento do processo. O regimento interno da Corte condiciona à PGR a decisão quando se trata de notícia-crime.

Fonte: Poder 360

A deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN) assume uma missão importante no Congresso Nacional. Ela será a nova coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), vinculado à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O ONMP é fundamental para promover a participação das mulheres na política em todo o país.

“Esse é um posto de relevância pra nós mulheres. Ao longo da minha vida como mulher, profissional e durante minha carreira política eu me preparei pra isso. E claro que estou honrada com a indicação, porque é fruto da confiança no meu trabalho. Estou pronta e preparada pra dar meu melhor nessa luta pelas mulheres do meu Rio Grande do Norte e do Brasil” celebra a deputada.

Objetivos do ONMP consistem no monitoramento de dados, coleta e análise de informações sobre a presença de mulheres na política, produção de pesquisas e realização de estudos sobre a participação feminina nos espaços de poder e decisão. Além disso também realiza promoções de políticas públicas para desenvolvimento de ações para aumentar a representatividade das mulheres na política.

Com essa nova função, Carla Dickson ganha destaque na luta pelo fortalecimento do protagonismo feminino na política e pelo avanço da democracia brasileira. O ONMP também trabalha para enfrentar a violência e a discriminação contra as mulheres, reunindo evidências científicas para apoiar essas ações.

Assecom/Carla Dickson

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado, com o objetivo declarar a incompatibilidade do artigo 29 da Lei Municipal n. 267/1997, do município de Severiano Melo (RN), com os ditames do artigo 26, incisos I e II, da Constituição Estadual.

A norma questionada dispõe sobre o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, determinando sua alocação em qualquer vaga nos órgãos ou entidades da administração pública municipal, sem a devida observância dos requisitos sobre o ingresso e movimentação na carreira pública

“Nesse sentido, o Ministério Público Estadual demonstrou, de forma objetiva e precisa, que a norma questionada afronta o modelo constitucional de investidura nos cargos públicos, na medida em que não observa a exigência de concurso público para ingresso e movimentação no serviço público”, diz o relator da ADI, desembargador Claudio Santos.

Santos ainda acrescentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao vedar qualquer modalidade de provimento que propicie ao servidor público ingressar em cargo distinto daquele para o qual prestou concurso, sem prévia submissão a novo certame, conforme a Súmula Vinculante 43.

Conjur

Milanina HZ

O município de Galinhos acaba de garantir uma importante conquista na área da saúde. Em reunião realizada nesta terça-feira, 1º de abril, em Brasília, o prefeito Hudson Matias assegurou uma emenda especial no valor de R$ 1 milhão, destinada pelo senador Styvenson Valentim. O recurso será utilizado na construção de uma nova unidade de saúde no município.

A nova clínica será implantada no terreno onde funcionava a antiga lavanderia municipal. A previsão é que a obra seja iniciada no segundo semestre deste ano e contemple uma estrutura moderna, com a proposta de ampliar o número de especialidades médicas oferecidas à população.

“Graças a Deus e ao apoio do nosso senador, vamos transformar aquele espaço em uma grande unidade de saúde. Nosso objetivo é garantir um atendimento cada vez melhor para os nossos ulissos”, afirmou Hudson, agradecendo pela parceria.

Atualmente, Galinhos conta com quatro unidades de saúde em funcionamento: o Centro Clínico Lourival Alves Pereira, no Centro da cidade; a UBS de Galos; a UBS Antônio Pedro de Lima, no Assentamento Pirangi, com atendimento 24 horas; e a Unidade Integrada de Saúde Jardelina do Vale Pereira, também com funcionamento 24h no Centro. A nova clínica chega para reforçar ainda mais a rede municipal de saúde.

Assecom/PMG

SSM Telecon HZ

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Mossoró que submeta a frota escolar, tanto própria quanto contratada, a vistorias semestrais realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). A medida visa garantir a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos estudantes da rede pública municipal.

A recomendação determina que, caso sejam encontrados veículos com selo “INAPTO” nas vistorias, sejam tomadas providências para sanar as irregularidades apontadas nos laudos do Detran/RN. No caso de veículos próprios, o prazo para correção é de 60 dias a contar da vistoria.

Já no caso de veículos contratados, a recomendação é que se exija das empresas contratadas o saneamento das irregularidades, também no prazo de 60 dias. Caso as empresas não cumpram, poderá haver rescisão contratual por interesse público.

Em procedimento administrativo, a 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró analisou, no biênio 2024-2025, os ciclos de vistoria na frota de transporte escolar da rede pública municipal de ensino de Mossoró. A frota atualizada de transporte escolar de Mossoró está subdividida em 24 veículos da frota terceirizada e 15 veículos da frota própria.

No primeiro semestre de 2024, a municipalidade encaminhou ao MPRN apenas laudos referentes a seis veículos. Destes, quatro obtiveram o selo APTO e dois o selo INAPTO. A Secretaria Municipal de Educação informou ainda que não possui os laudos da frota terceirizada, o que configura ausência de gestão e fiscalização dos contratos.

O MPRN requisitou aos destinatários que informem as providências que serão adotadas ao longo deste ano letivo. O prazo é de 20 dias a partir do recebimento da recomendação. O não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

MPRN

Milanina HZ
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