As famílias da comunidade de Nova Jerusalém, conhecida popularmente como “Comunidade do Irmãozinho”, encontra-se ansiosa pelo cumprimento da promessa formulada pelo Senador Styvenson Valentim realizada em agosto do ano passado.

Na ocasião, o senador anunciou que havia destinado recursos no valor de R$ 1.500.000,00 para a pavimentação da comunidade, o que realmente aconteceu quando verificamos o disposto na página pessoal do senador: https://styvensonvalentim.com.br/recursos/guamare/:

Reconhecido por sua postura firme e compromisso com a transparência, Styvenson Valentim afirmou, na época, que acompanharia de perto a aplicação dos recursos e a prestação de contas. No entanto, quase um ano depois, os moradores ainda aguardam notícias sobre o investimento e o início das obras.

A comunidade, que enfrenta dificuldades devido à falta de infraestrutura adequada e pelo abandono da “administração” do Prefeito Hélio Willamy, vê na pavimentação uma oportunidade de melhoria significativa na qualidade de vida. O silêncio em relação ao andamento do projeto tem gerado insatisfação e questionamentos entre os residentes.

NOTA DO BLOG

O Blog reafirma seu compromisso com a transparência e a informação pública. Diante da cobrança da comunidade de Nova Jerusalém sobre a pavimentação prometida pelo Senador Styvenson Valentim, destacamos a importância de esclarecimentos sobre o destino dos recursos anunciados.

O espaço segue aberto para o pronunciamento do Senador e para quaisquer esclarecimentos que possam contribuir para a resolução dessa questão.

A Justiça Estadual do RN condenou a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, um homem que furtou e transportou dois animais na caçamba de seu automóvel, no município de Pedra Preta, a mais de 150 km de Natal.

A decisão é da juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da Vara Única da Comarca de Lajes.

Na noite de 23 de março de 2021, dois homens furtaram uma vaca e um bezerro da propriedade da vítima. Pouco tempo depois, a dupla foi abordada pela Polícia militar, na BR-304, em posse dos animais.

Na delegacia, o réu confessou o furto. Já a vítima reconheceu seus animais, que eram marcados, além do carro utilizado pelos acusados como sendo o veículo que passou em frente a sua casa pouco antes do roubo.

Durante o processo, um dos denunciados faleceu, sendo declarada extinta sua punibilidade. Diante da situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra o réu sobrevivente pela prática do delito previsto no artigo 155, §§1º e 4º, inciso IV, e §6º, todos do Código Penal.

Em interrogatório levado à Justiça, o réu se defendeu afirmando que não teria participado do furto. Apontou o outro indiciado, falecido, como a pessoa que pegou os animais, que estariam na estrada, e os colocou em cima do carro.

Assim, a defesa pediu pela sua absolvição nos termos do artigo 386, incisos V e VII, ambos do Código de Processo Penal; desqualificação para a tipificação do art. 180 caput; assim como, em caso de eventual condenação, seja afastada a qualificadora do artigo 155, § 2º, e as circunstâncias atenuantes, fixando no mínimo a pena-base.

Análise do caso e decisão

Baseada nas provas e demais elementos, a magistrada Gabriella Edvanda Marques Felix classificou a materialidade e a autoria do delito como “fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática da conduta delituosa narrada”.

Ela refutou a versão dada pelo acusado, pois os animais eram marcados, e que portanto “não restam dúvidas quanto à materialidade do crime e tampouco quanto à autoria”.

A juíza também entendeu como devida a aplicação da qualificadora prevista nos parágrafos 4º e 6º do artigo 155 do Código Penal, referentes à prática de furto qualificado e subtração de animais domesticáveis de produção, afastando somente a qualificadora de furto no período noturno, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)”

Tribuna do Norte

Competição genuinamente potiguar agora faz parte da segunda etapa do campeonato internacional de Rally Raid, consolidando o Rio Grande do Norte no cenário mundial do off-road

O Rally RN 1500 acaba de conquistar um marco histórico: a prova foi homologada pela Federação Internacional de Motociclismo (FIM) como a segunda etapa do Campeonato Latino-Americano de Rally Raid. A chancela internacional reforça a importância do evento, que agora figura oficialmente entre as principais competições do continente, elevando ainda mais o nível técnico da prova e colocando o Rio Grande do Norte no radar do cenário mundial do rally cross-country.

Com essa conquista, o RN 1500 se consolida como a segunda maior prova de rally raid do Brasil e se junta a um seleto grupo de competições internacionais reconhecidas pela FIM.

Para Klebinho Tinoco, organizador do evento, a homologação representa uma conquista sem precedentes para o rally nacional:

> “Estamos extremamente felizes com esse reconhecimento. O RN 1500 sempre foi uma prova técnica, desafiadora e com DNA de rally raiz. Agora, com a chancela da FIM e fazendo parte do Campeonato Latino-Americano, damos um salto ainda maior, atraindo competidores internacionais e colocando o Rio Grande do Norte como referência no rally raid. É um momento de celebração para toda a comunidade off-road!”

O Rally RN 1500 será realizado entre os dias 7 e 11 de abril de 2025, cruzando os estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte em um percurso de mais de 1000 km de desafios extremos, com uma variedade de terrenos que encanta os competidores.

Erick Nevels, diretor da Federação Internacional de Motociclismo (FIM) para a Comissão de Todo Terreno na América Latina, comentou sobre a inclusão do RN 1500 no calendário oficial.

> “É uma honra poder confirmar a segunda etapa do Campeonato Latino-Americano de Rally Raid no Brasil, com o evento RN 1500. Após participar de reuniões online com a organização, vimos que há pessoas tão apaixonadas e comprometidas com o esporte e com os altos padrões que a nossa modalidade exige. O RN 1500 tem muitos anos de experiência e estamos certos de que realizará uma prova à altura das exigências do campeonato.”

As inscrições podem ser realizadas por meio do LINK (https://linktr.ee/rallyrn1500).

Sobre o Rally RN 1500

O 27° Rally RN 1500 é uma realização da KTC Produções com supervisão da Federação Internacional de Motociclismo – Latino América/FIM-LA e da Confederação Brasileira de Motociclismo/CBM.

Apoio

Governo do Rio Grande do Norte por meio da Emprotur e Detran | RN, Prefeitura de Cabaceiras, Prefeitura de Currais Novos, Prefeitura de São Miguel do Gostoso.

Parcerias especiais

Vela Incorporadora, Sebrae RN, Dafonte Polaris, Trajano Reboques, Aquacoco, Amortecedores Off Shox, Prefeitura de Caruaru e Prefeitura de Acari.

Apoio institucional

Governo da Paraíba, Governo de Pernambuco, Prefeitura de Acari, Prefeitura de Lajes, Prefeitura de Cerro Corá, Prefeitura de Frei Martinho (PB), Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, Prefeitura de Touros.

Suporte

Escola e Escritório, Armação Propaganda, RádioCom, Sidy’s TV, DFotos, Ruma TV, 2S Sports.

Siga o Rally RN 1500 nas redes sociais:

www.instagram.com/rallyrn1500

www.youtube.com/@RN1500

Fotos: Victor Eleuterio/DFOTOS.

Informações para a imprensa

O Jardim das Ideias

Fone | WhatsApp 84994529669

[email protected]

A Guarda Municipal atendeu uma ocorrência no inicio da tarde desta quarta-feira (26), que movimentou as forças de segurança do município de Guamaré. Trata-se de uma tornozeleira eletrônica rompida e encontrada em um matagal, localizado próximo à comunidade de Baixa do Meio, distrito de Guamaré.

A suspeita é de que algum preso tenha rompido o aparelho, que é utilizado para monitorar eletronicamente o deslocamento durante o período de concessão do benefício autorizado pela Justiça.

De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Jabnean Batista, “populares informaram que um homem desceu da garupa de uma moto na estrada carroçal entre Baixa do Meio a cidade de Pedro Avelino, e teria arremessado um objeto dentro do mato e seguido viagem”.

Disse ainda que “o caso foi informado às forças de segurança do município, e da região, pois pode se tratar de um individuo de alta periculosidade. O item encontrado pelos os agentes da GM, é utilizado para o monitoramento e a fiscalização de presos que recebe da Justiça a alternativa do cumprimento da pena a distância ou de algum outro tipo de benefício temporário”. Comentou.

A tornozeleira eletrônica apresentava sinais de rompimento proposital na cinta de fixação. No equipamento apreendido, consta um número de série, através do qual a Polícia Civil tentará identificar qual pessoa fazia o uso da tornozeleira e a qual presídio estava vinculado.

O equipamento foi apreendido pela Guarda Municipal e encaminhado à 61ª Regional da Policia Civil de Guamaré, onde a autoridade competente tomará as devidas providências.

SSM Telecon HZ

A Prefeitura de Guamaré publicou DECRETO 015/2025 no Diário Oficial do Município na edição desta quarta-feira (26), a regulamentação aos procedimentos e normas relacionados com a produção, execução a cargo da Chefia do Gabinete Civil, demais secretarias, instituições e órgãos da administração direta municipal na divulgação de material jornalístico e de propaganda institucional do município de Guamaré.

A medida visa preservar interesses da administração pública, observando o princípio da impessoalidade, ao mesmo tempo em que disponibiliza no seu Art. 6°. Que todas as Secretarias deverão informar à Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil, através de Comunicação Interna, o nome do servidor responsável pelo repasse das informações, imagens e material jornalístico, com telefone e e-mail para contato.

Clique aqui: DECRETO 015.2025 – MATERIAL JORNALÍSTICO DA PREFEITURA DE GUAMARÉ

Faltando pouco mais de um ano para o início da próxima edição da Copa do Mundo, a seleção brasileira jogou muito mal diante da Argentina, na noite desta terça-feira (25) no estádio Monumental de Nuñez, em Buenos Aires, e foi goleada por 4 a 1 pela 14ª rodada das Eliminatórias Sul-Americanas.

Com o revés na partida, que teve transmissão ao vivo da Rádio Nacional, o Brasil (4º colocado da classificação com 21 pontos) ainda não confirmou a participação no próximo Mundial. Já a Argentina, que já entrou em campo classificada para a Copa após o empate sem gols entre Bolívia e Equador, permanece na ponta da classificação, agora com 31 pontos.

Domínio Hermano

O primeiro tempo da partida mostrou que a seleção brasileira ainda tem um longo caminho a trilhar para se tornar um real candidato ao título da próxima Copa do Mundo. Diante dos atuais campeões mundiais, o Brasil mostrou muito pouco, em especial pela pouca combatividade no setor do meio-campo e a falta de jogadas trabalhadas no ataque.

Desde o apito inicial, a equipe argentina dominou com sobras as ações, e precisou de apenas três minutos para abrir o marcador. Thiago Almada lançou Julián Álvarez, que venceu Murillo e Arana dentro da área para bater na saída do goleiro Bento. A equipe de Lionel Scaloni continuou empilhando oportunidades e ampliou aos 12 minutos, quando Molina cruzou para Enzo Fernández, que só teve o trabalho de escorar para o fundo das redes.

Do outro lado do gramado o Brasil não conseguia criar. Mas, aos 26 minutos, descontou ao aproveitar falha de Cristian Romero. O zagueiro errou na saída de bola e permitiu que o atacante Matheus Cunha ganhasse a posse da bola e batesse da entrada da área para superar Emiliano Martínez.

Mas qualquer esperança de reação foi por terra dez minutos depois. O meio-campista  Enzo Fernández levantou a bola na área e Mac Allister chegou em velocidade para bater na saída do goleiro Bento.

No intervalo o técnico Dorival Júnior fez muitas alterações, mas o panorama da partida não mudou. E a Argentina chegou ao quarto gol aos 25 minutos. Após Tagliafico cruzar a bola na área, a defesa brasileira ficou parada e deu liberdade para o atacante Simeone chegar em velocidade para bater cruzado e dar números finais ao marcador.

Agência Brasil

Não é todo, mas, meio transparente, a metade transparente.

A transparência na administração pública, não é uma opção, mas uma obrigação legal e moral, vez que os portais são instrumentos fundamentais criados para garantir os direitos básicos aos cidadãos, como o acesso à informação. Porém, a Prefeitura de Guamaré e, pasmem, a Câmara Municipal descumprem a lei, ou seja, agem fora da lei.

E o que é mais irônico, é que portal que nega acesso à informação, o reconhece como essencial, conforme se verifica na mensagem colhida acima: “A disponibilização de informações sobre diárias para deslocamento em transparência é essencial para promover a responsabilidade, prestação de contas e a transparência na gestão pública.”

Essa é a realidade que todo cidadão guamareense, ou mesmo qualquer órgão fiscalizador, enfrenta ao tentar acessar informações essenciais sobre a administração pública municipal. Despesas, receitas, contratos, folha de pagamento, licitações, convênios, requerimentos, projetos de leis e legislações são apenas alguns exemplos de dados que, neste momento, permanecem parcial ou totalmente inacessíveis de forma clara e atualizada. O que deveria ser um direito básico garantido pela transparência está longe de ser cumprido.

Ao realizar buscas no Portal da Transparência do Poder Executivo constata-se que esses espaços virtuais estão desatualizados e mal alimentados. Essa falha explícita viola as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), além de desrespeitar o princípio da publicidade, um dos pilares da administração pública brasileira. A legislação obriga que informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira sejam disponibilizadas em tempo real aos cidadãos. Porém, Guamaré parece estar fora desse mapa de transparência.

É particularmente alarmante a ausência de dados relacionados às despesas como a folha de pagamento de pessoal, tanto de servidores efetivos, comissionado e temporários. O blog tem tentado acompanhar as despesas do município, porém, tem encontrado grande dificuldade.

Um exemplo clássico é a falta de transparência da remuneração dos servidores públicos do mês de fevereiro de 2025, onde não existe qualquer registro acerca do período (https://pmguamarern.transparencia.topsolutionsrn.com.br/servidores):

Quando o assunto é terceirizados e contratados, a Prefeitura de Guamaré dá aula de ocultação das informações, conforme se revela no acesso sem dados do Portal da Transparência (https://pmguamarern.transparencia.topsolutionsrn.com.br/terceirizados):

Contudo, o pior exemplo vem daquele que legisla mais não cumpre, que deveria fiscalizar mais não vigia: a Câmara Municipal de Guamaré, que deixou de seguir a lei, para andar a margem dela.

Só para dimensionar, a Câmara de Guamaré tem como última informação de folha de pagamento de pessoal: o mês de setembro de 2024, o que representa 6 meses sem alimentar o portal (https://mega.nz/folder/NeBBgZqL#uzqTYhHo6cYZvVjPIjdeJw/folder/sfgSEIaL):

E o que pior, segundo informações apuradas, o Ministério Público já fez recomendações e penalizou o gestor devido à falta de atualização do portal. No entanto, o Presidente da Câmara demonstra claramente que é preferível pagar multas em vez de garantir a devida transparência, desconsiderando o papel dos órgãos fiscalizadores e do controle social.

A negligência com a atualização do Portal da Transparência é mais que uma falha técnica. Ela representa um desrespeito ao direito fundamental do cidadão de acessar informações públicas, um direito indispensável para o exercício da cidadania e o controle social da gestão pública. A conduta também fere os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A gestão municipal de Guamaré precisa repensar suas prioridades e compreender que a transparência não é uma opção; é uma obrigação. Disponibilizar informações em tempo real, conforme determina o artigo 8º, §3º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011, não apenas cumpre a legislação, como fortalece a confiança entre gestores públicos e a população que eles servem. A omissão de dados é um obstáculo ao progresso de uma sociedade mais justa, participativa e consciente de seus direitos.

NOTA DO BLOG

Sinceramente, não entra na cabeça de qualquer cidadão bem intencionado que a ocultação de informações seja algo normal e moral, afinal é o nosso dinheiro que está em uso e em dúvida. O que se concebe, é que se trata de uma ação proposital e orquestrada para que a sociedade não possa conhecer a realidade administrativa.

Se toda essa tristeza e ilegalidade não fossem suficientes. O site da Câmara Municipal de Guamaré deu ênfase a certificação conferida pelo Portal de Compras Públicas, adivinhem? Por transparência, inovação e eficiência. Foi muito engraçado ler as falas do Presidente e do Procurador: um falando do que não sabe; outro falando do que sabe e não faz, para no final, todos falarem sobre o que o povo é impedido de ver.

Em um movimento histórico para fortalecer a gestão pública e promover avanços em diversas áreas essenciais, os prefeitos da região do Mato Grande oficializaram a criação do Consórcio Multifinalitário do Mato Grande.

A iniciativa visa unir forças para otimizar investimentos e implementar soluções conjuntas em setores estratégicos como infraestrutura, saúde e desenvolvimento regional. Durante a reunião de formalização, também foi definida a diretoria que estará à frente dos trabalhos do consórcio:

* Pedro Filho – Presidente
* Aize Bezerra – Vice-presidente
* Ricardo Brito – Diretor Executivo
* Louvado – Fiscal

A criação do consórcio representa um grande avanço para os municípios da região, permitindo maior eficiência na aplicação de recursos e fortalecimento das políticas públicas. A expectativa é que, com a união das cidades, sejam destravados projetos de grande impacto e conquistados investimentos que beneficiarão diretamente a população.

“Essa união é fundamental para que possamos trabalhar de forma integrada e garantir melhorias significativas para os municípios. Juntos, temos mais força para buscar recursos e implementar soluções eficazes para as necessidades da nossa região”, destacou Pedro Filho, presidente do consórcio.

Com essa iniciativa, os gestores municipais demonstram um compromisso sólido com o desenvolvimento regional, reforçando a importância da colaboração entre os municípios para promover avanços sustentáveis e duradouros. O trabalho agora se concentra na elaboração de um plano de ação para iniciar as atividades do consórcio e viabilizar os primeiros projetos.

SSM Telecon HZ

A deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN) é a única entre os 8 representantes potiguares na Câmara a apoiar a anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A constatação veio após uma reportagem publicada no último final de semana pelo jornal O Estado de São Paulo que fez um levantamento com todos os 513 deputados federais.

No levantamento foram feitas três perguntas diretas aos parlamentares. Se apoiam a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, se defendem que ela seja total ou parcial apenas com algum tipo de redução de pena, e se acreditam que o benefício deve se estender a Bolsonaro. Da bancada potiguar, Carla Dickson e mais 3 deputados responderam que são favoráveis à anistia. Só ela e mais um se posicionaram pela abrangência total. Já sobre o perdão ao ex-presidente, Carla foi a única do Estado a dizer sim.

“Não entendi porque os proprios deputados do PL do RN não apoiam a anistia ao ex-presidente, mas eu tenho uma posição muito clara. Fui vice líder do Governo Bolsonaro e conheço de perto a gestão que revolucionou o Brasil com austeridade. Mesmo enfrentando uma pandemia, as prefeituras tinham dinheiro. Meu apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro é total e irrestrito. Ergui essa bandeira e estou nessa luta até o final para anistiar todos os perseguidos do 8 de janeiro”, afirma Carla Dickson.

A pesquisa do jornal se dá na semana marcada pelo início do julgamento no Supremo Tribunal Federal da denúncia feita pela Procuradoria Geral da República que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado. Paralelo a isso, no congresso nacional aumenta a pressão para votação do Projeto de Lei que pede a anistia a todos os condenados pelos atos no 8 de janeiro de 2023.

Assecom/Carla Dickson

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Miranda, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Guamaré, através do Diário Oficial dos Municípios da FEMURN desta segunda-feira (24) de março números 3502.

Exoneração

Exonerar, ANDRE LUIZ BRITO DA SILVA, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomeações

Nomear, ANDRE LUIZ BRITO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Secretário Adjunto, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MAGDENIA DE SIQUEIRA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, PATRICIA DANYELLE DA COSTA RODRIGUES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

SINDSERG HZ

A ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciríaco, foi condenada a 12 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Ela chefiou o Poder Executivo do município da Região Central do Rio Grande do Norte entre os anos de 2013 e 2016, e foi acusada pelo Ministério Público de liderar um grupo criminoso que desviou recursos da prefeitura durante seu mandato.

De acordo com as investigações, a ex-prefeita, junto com servidores municipais, incluindo a ex-secretária de Planejamento, o ex-controlador do município e o ex-coordenador de Transportes, enviava automóveis da frota municipal para conserto em uma empresa que chegava a cobrar 40% acima do preço de mercado. Segundo a denúncia, uma parte desse valor superfaturado era devolvido ao grupo que realizava o esquema.

O proprietário da empresa, a esposa dele e os servidores municipais envolvidos também foram condenados a 12 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Mais três pessoas que tiveram participação no esquema receberam penas de 5 anos de prisão em regime semiaberto. A sentença ainda incluiu a suspensão dos direitos políticos.

Com informações do G1RN

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE) defendeu no ultimo dia (20) a cassação de Felipe Menezes (MDB), prefeito que está no segundo mandato em Lajes, município da região Central potiguar. Além de Felipe Menezes, o MPE pede a cassação do vice-prefeito, Zé Mata (PT). Os dois também podem ficar inelegíveis por oito anos.

Em parecer assinado pela promotora Juliana Alcoforado de Lucena, protocolado na 17ª Zona Eleitoral, o MPE aponta que está provado que houve “abuso de poder econômico e político” pela chapa encabeçada por Felipe Menezes nas eleições de 2024.

Felipe foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com 53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana (União), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio (União). Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral – que agora tem a concordância do MPE.

O MPE identificou que a nomeação em massa, ao longo de 2024, de cargos comissionados e contratações temporárias foi realizada sem justificativa funcional concreta, o que, segundo o parecer, teve como objetivo beneficiar eleitoralmente os investigados por meio do uso da estrutura da administração pública.

Segundo a promotora, a criação e preenchimento acelerado de cargos de coordenadores no ano da eleição — muitos deles sem necessidade real comprovada — caracterizam desvio de finalidade administrativa e afrontam os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Além disso, a utilização de empresas terceirizadas para nomeações também foi interpretada como uma estratégia de cooptação de eleitores, configurando conduta vedada pela legislação eleitoral.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, recomendando a cassação do registro ou diploma do prefeito e do vice, bem como a declaração de inelegibilidade por oito anos. A promotoria defende que a gravidade das condutas e o conjunto das provas demonstram o uso indevido da máquina pública em benefício de um projeto de reeleição, ferindo a igualdade de condições entre os candidatos e comprometendo a lisura do processo eleitoral.

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