JLM CESTAS & MIMOS: UMA ÓTIMA OPÇÃO DE PRESENTEAR QUEM VOCÊ AMA

JLM CESTAS & MIMOS: UMA ÓTIMA OPÇÃO DE PRESENTEAR QUEM VOCÊ AMA

A JLM Cestas & Mimos nasceu para atender o mercado de cestas de café da manhã, datas comemorativas e ocasiões especiais. Contamos com inúmeras de opções de Cestas de café da manhã com entrega gratuita em Guamaré/sede e Salina da Cruz, com uma variedade de produtos como: cestas de flores, doces, frutas e muito mais.

Em nossa loja virtual no instagram é possível encontrar cestas de frutas, cestas de chocolates, cestas de vinhos e também cestas de presente de aniversário, cestas românticas, cestas para mulher como para homem.

Além disso, também oferecemos cestas prontas ou montadas a critério do cliente. Mimos para festas em empresas e Igrejas, também para datas comemorativas, cestas natalinas, amigo doce, amigo secreto, lembrança para padrinhos e madrinhas em casamentos, formaturas, produtos temáticos para datas como Dia Internacional da Mulher, Dia das Mães e Dia dos Namorados. Uma delícia de presente!

Promovemos produtos e serviços com alta qualidade e estilo próprio, garantindo a excelência no atendimento ao cliente. Encomenda já sua cesta: Siga nossa página no Intagram: @jlmcestas – Falo conosco e faça seu pedido agora mesmo através do nosso WhatsApp: (84) 996640634

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JANEIRO FOI EMBORA: E O PREFEITO HÉLIO NÃO CONSEGUE ARRUMAR A CASA

JANEIRO FOI EMBORA: E O PREFEITO HÉLIO NÃO CONSEGUE ARRUMAR A CASA

O primeiro mês do governo do prefeito Hélio Willamy já passou, e os desafios enfrentados pela população de Guamaré continuam a acumular-se. O blog recebeu várias mensagens perguntando minha avaliação como formador de opinião e imprensa local sobre esses primeiros 31 dias de gestão. Taxativamente, minha avaliação reflete a nota zero.

O novo governo é frustrante para menos da metade da população que acreditou em Hélio, outra parcela que representa a maioria já sabia o que esperava. Assim, quem depositou as expectativas na nova administração está desiludido, porque, infelizmente, até o momento, nada mudou. E não se pode dizer que é cedo, porque os recursos estão entrando de forma abundante, inclusive emendas pix destinadas à saúde.

Problemas Herdados e Autogerados

É fato público que o atual prefeito encontrou diversos impasses e dificuldades ao assumir a prefeitura no dia 1º de janeiro de 2025. Porém, nenhum deles são novidades, afinal, foram editados por suas próprias mãos. Soou até engraçado a formação de equipe de transição que passaria “informações” para eles mesmo, coisas que somente acontecem em Guamaré. Essa gambiarra ou engodo, reflete exatamente o começo tão desastroso.

Gestão Continuísta e Desordenada

Quem pensava que Hélio iniciaria sua gestão acertando no alvo se enganou completamente. O prefeito não diminuiu secretarias, mantendo quase a integralidade dos titulares do prefeito anterior, Arthur Teixeira. Além disso, nomeou todos os secretários adjuntos, cargos considerados meramente políticos, sem relevância e custam muito aos cofres públicos.

Na cidade onde falta comida na mesa do povo, sobra fartura na mesa do gestor, que contratou quase 350 mil reais em refeições. Um absurdo para aqueles que não receberam seus salários da PROMOVE e UNISAU.

Nomeações Controversas

As nomeações de ocupantes incapazes de contribuir para o resgate do município, tem sido a marca do governo Hélio, marcada por personagens implicados na justiça e nos órgãos de controle, como:  o ex-prefeito José da Silva Câmara e o novo controlador Geral do Município, cargo ocupado pelo engenheiro Keke Rosberg, aquele pego pelo controle do TCE-RN, mas, que estar a controlar o Município de Guamaré.

Mas pode piorar, quem imaginaria o ex-prefeito Arthur Teixeira no planejamento do município?

Se o governo de Hélio fosse comparado a uma equipe de futebol, estariam em sério risco de ser rebaixado de divisão. Muito pela superação do seu técnico, que não tem visão de jogo, é incapaz de organizar uma equipe, não sabe posicionar seus atletas. Um time que o prefeito tem ideias arcaicas, será uma equipe de pernas de pau.

Perseguição e Retaliação

Para além da incapacidade de arrumar a casa, o governo de Hélio é marcante pela sua principal característica: vingança e perseguição, uma demonstração daquilo que ele mesmo disse em palanque.

A principal característica do homem que usa sandálias, mas, que nada tem de humilde, é instaurar um ferrenho acossamento a esse blogueiro. Esse meu perseguidor foi até a justiça pedir a exclusão do blog Guamaré Em Dia, em seguida, negou o atendimento do serviço público do carro sugador, ainda, não autorizou meu direito como servidor público ao recebimento do terço de férias de 2023. Seu rancor e ódio se estendem até pessoas do meu convívio que votaram nele, mas foram contrários às minhas decisões, e muitos outros fatos que depois eu contarei aqui.

NOTA DO BLOG

Não existe mal que dure para sempre. Nesses primeiros 31 dias de gestão do prefeito Hélio Willamy ele mais mostrou quem era do que os outros são, sua marca de inércia e incompetência são comentadas em cada canto da cidade, inclusive pelos 41% que acreditaram em suas farsas.

Que triste momento vive nossa terra, onde somente os poucos acreditam que quem destruiu, quem desceu a bandeira de Guamaré, teria capacidade de reergue-la.

VEREADORES SOLICITA MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM GUAMARÉ

VEREADORES SOLICITA MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM GUAMARÉ

Todos nós sabemos que, o acesso ao conhecimento é direito de todo cidadão, e por esta razão, os vereadores de oposição, Edinor Albuquerque (Podemos), Diego de Lisete (Podemos), Helder de Oliveira (PP) e Márcio de João Pedro (PP), assinaram e protocolaram requerimento na câmara, solicitando que o município compre material escolar básico, e distribua a todos os alunos matriculados na rede municipal, de forma gratuita.

Pais de alunos procuram os representantes do povo, e reivindicaram que seus filhos já se sentem muito prejudicados, com o anúncio mês passado que o inicio das aulas somente acontecerá no mês de março. Enquanto muitas escolas municipais no RN já tiveram inicio ao ano letivo, inclusive as escolas estaduais começam na próxima segunda-feira, dia 10, mas em Guamaré é diferente.

Segundo o vereador Edinor Albuquerque, “o requerimento protocolado na câmara, visa que a prefeitura de Guamaré cumpra seu dever de casa com os alunos, pais de alunos e a educação do município, para que seja distribuído material escolar a todos os alunos de forma gratuita. Muitas famílias, infelizmente, não têm condições de adquirir o material necessário para seus filhos, o que prejudica seu desenvolvimento escolar”, comentou.

A medida é essencial para promover a igualdade entre os alunos e aliviar o impacto financeiro enfrentado pelas famílias, especialmente as de baixa renda. A educação é o principal pilar para o desenvolvimento da nossa sociedade, e oferecer o básico, como material escolar, é garantir que nossas crianças tenham condições dignas de estudar.

Clique aqui: Requerimento Prot. 2025 – Material Escolar.

MPRN ADERE À CAMPANHA NACIONAL DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNAVAL 2025

MPRN ADERE À CAMPANHA NACIONAL DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNAVAL 2025

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) aderiu à Campanha Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes no Carnaval 2025. Com o slogan “Pule, Brinque e Vuide – unidos pela proteção de crianças e adolescentes”, a ação busca conscientizar a sociedade para o enfrentamento da violência sexual, exploração sexual e trabalho infantil durante o período festivo. Mobilizar órgãos governamentais e não governamentais para esse combate também faz parte dos objetivos da iniciativa.

A campanha apontou alguns tópicos importantes, como: a prevenção e fiscalização sobre a venda e uso de álcool por crianças e adolescentes; o estímulo à identificação e notificação do desaparecimento de crianças de forma rápida; e ainda o chamamento pela vacinação de crianças para curtirem a folia de forma segura e protegida.

Todo esse movimento integra a ação nacional “Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes”, campanha permanente de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, que disponibiliza materiais para ampla utilização e divulgação pelos parceiros interessados em contribuir com a campanha.

MPRN

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CANETA CHEIA DE TINTA: PREFEITO HÉLIO NOMEIA MAIS SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS

CANETA CHEIA DE TINTA: PREFEITO HÉLIO NOMEIA MAIS SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município; publicou no Diário Oficial dos Municípios na edição desta quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º – Nomear novos servidores em cargos comissionados para o governo.

Veja as nomeações:

Nomear, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível III, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Articulação Institucional.

Nomear, MARIA DOS PRAZERES PEREIRA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessoria Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nomear, YLANE CAROLINE PIMENTEL DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, IRAJAN DA SILVA SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretor de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ROSE MARRIR BEZERRA RODRIGUES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARIA DA CONCEICAO SANTANA DOS SANTOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, FRANCILENE DA SILVA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, FELIPE TAUAN CAMARA ARAUJO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretor de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, VITORIA ANTUNES RAMOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARQUEINNY FARIAS DA SILVEIRA CARVALHO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, DEBORA JASMINY COSTA ALMEIDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, LARISSY LAYNI SILVA DOS SANTOS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, LUCIENE RAISA ALMEIDA DE SIQUEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, LAISLA GUILHERMINO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, FRANCISCA FABIANA DA SILVA LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, NORMA ELOIZA FERNANDES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARIA EUGENIA DE LIMA SECUNDO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARTA BEATRIZ DA SILVA SOUTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

omear, KESIA LIDIANNE DA SILVA LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, JULIEDNA DANTAS QUEIROZ, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARIA DO ROSARIO NUNES DE MATOS DA CUNHA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe de Seção, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, AMANDA DO NASCIMENTO ARAUJO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Fiscal da Vigilância Sanitária, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ARIANE BARBOZA DE MELO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessoria de Vigilância em Saúde, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, LIANNA SAYONARA SOARES NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARCIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARIA LUCIENE SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MARIA AUXILIADORA GOMES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria do Distrito Sanitário – Centro, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ODIMAR DA SILVA MARCAL, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria do Distrito Sanitário – Zona Rural, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, RONNY CHRISTIAN GOMES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ROSIMEIRE GRACIANO FERREIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ISI HANIELY VALE DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, SAMIRA DA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, RAFAELA DA SILVA CRUZ, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, MICARLA MALAQUIAS MARTINS DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, RICARDO DA SILVA MENDES LOPES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, KARINA SANTOS DE ANDRADE, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ELOISA MARIA DE MORAIS LIMA CARMO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, SUYSLLA PATRICIA FREIRE PASCOAL, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Atenção Básica, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, WILLIAN MARCAL DE MESQUITA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência do Centro Especializado em Reabilitação, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, DAPHANNY CAROLAYNNE DE MACEDO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência do Ambulatório Médico Especializado, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, VANDERLEIA SOARES DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Programação e Execução Orçamentária, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ANDREA DA COSTA ADVINCULA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Recursos Humanos, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Contratos e Convênios, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, SAMUEL DA CRUZ ADRIANO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, SAMUEL DA CRUZ ADRIANO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, IRIS RAQUEL DA SILVA MIRANDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, YASMIM CAROLINE RIBEIRO ROCHA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria do Fundo Municipal e Logística, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

MPRN APRESENTA PROJETO “PROTEÇÃO INTEGRADA” EM MACAU

MPRN APRESENTA PROJETO “PROTEÇÃO INTEGRADA” EM MACAU

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família (Caop IJ), apresentou o projeto “Proteção Integrada” à rede de proteção à crianças e aos adolescentes do Município de Baraúna. A apresentação aconteceu nesta quarta-feira (5) no Fórum Municipal Doutor Emídio Avelino.

O projeto busca melhorar os processos de trabalho e os fluxos de atendimento entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).

O objetivo do projeto “Proteção Integrada” é amadurecer o sistema e garantir a rapidez necessária no atendimento de casos de crianças e adolescentes com direitos violados, que estejam afastados de suas famílias de origem ou prestes a ser.

A medida permitirá uma tomada de decisão rápida e precoce sobre as medidas de promoção social do lar e, se necessário, sobre a intervenção na família para afastar a criança ou o adolescente de seu ambiente familiar original.

Proteção Integrada

O projeto já foi apresentado para as rede de proteção à crianças e aos adolescentes do Município de Extremoz, Florânia, Campo Grande, Baraúna, Caicó e Santo Antônio. Ainda em fevereiro, o Caop IJ levará a iniciativa para a cidade de Ceará-Mirim. O evento de lançamento começa às 9h, no auditório do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) do município.

MPRN

Ferragens HZ
CORRERIA, PRISÃO E APREENSÃO DE DROGAS NA COMUNIDADE DE PONTA DE SALINAS

CORRERIA, PRISÃO E APREENSÃO DE DROGAS NA COMUNIDADE DE PONTA DE SALINAS

Final de tarde movimentada na área policial na comunidade de Ponta de Salina, distrito de Guamaré. A Polícia Militar conseguiu apreender com êxito entorpecente (drogas). Segundo a PM, o local e os acusados estavam sendo monitorados pelo o setor de inteligência da PM.

Aguarde matéria completa!

ENQUANTO A POPULAÇÃO AGONIZA, PREFEITO HÉLIO CONTRATA BANDA PARA O CARNAVAL POR R$ 250 MIL REAIS

ENQUANTO A POPULAÇÃO AGONIZA, PREFEITO HÉLIO CONTRATA BANDA PARA O CARNAVAL POR R$ 250 MIL REAIS

Se a Operação Mascará Negra, ocorrida em 9/4/2013, levou parte do secretariado de Guamaré a prisão. Passados cerca de 11 anos, o que sobrou foi um rastro de impunidade e a triste lição negativa que a justiça, infelizmente, não fez justiça.

A midiática Operação Nacional contra a Corrupção deflagrada pelo Ministério Público em parceria com diversos órgãos, com registro de prisões, busca e apreensão, bloqueio de bens e de afastamento das funções públicas em pelo menos 12 Estados, apontou inicialmente para um suposto desvio de verbas públicas que ultrapassaria R$ 1,1 bilhão. O que, ao final, ficou representado em números frios, não dando em nada, absolutamente nada.

Então, se a impunidade foi liberada, competiria ao gestor minimamente responsável verificar a capacidade financeira do município em suportar os excessivos gastos que o carnaval proporciona, colocando na balança as prioridades. Assim, é evidente que os serviços essenciais não são prioridades, que a precariedade que assola a rede pública de saúde do município pode ficar para segundo plano, que os salários de médicos atrasados, cooperados, colaboradores da Unissau e da Promove são meros detalhes.

Nesse contexto, fica claro que a escolha do prefeito de Guamaré, Hélio Willamy (PSDB), é implementar as experiências do Império Romano, fazendo valer a política do pão e circo, entregando a população muita distração na contratação de artistas nacionais para o Carnaval de 2025.

A primeira banda contratada pela Prefeitura de Guamaré foi conhecida por meio da publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (05). Trata-se, da BANDA CHEIRO DE AMOR, pelo custo de 250 mil reais:

O governo municipal anda barateado, zonzo e sem objetividade, aparenta desinteressado em ajustar a casa, em pagar aos servidores e serviços prestados, não tem sensibilidade com os pais que não conseguem levar os alimentos a mesa de sua família.

A escalação da equipe de governo que já não deu certo é comentada nos quatro cantos da cidade, o que parece não ser sentido pelo Prefeito municipal, que com ideias ultrapassas e desprovido de visão futurística patina sem ofertar o mínimo a população. Nenhuma surpresa, para quem planeja com o ex-Prefeito Arthur Henrique e governa como o ex-prefeito Dedé Câmara.

Enquanto o dinheiro público começa a ser “derramado” na festa carnavalesca e nas barbas dos órgãos fiscalizadores, talvez só resta a população se fantasiar de Pierrot, aquele palhaço triste, na Commedia dell’Arte vivia um amor platônico por Colombina, não tendo coragem de se declarar, guardava flores e escrevia cartas e não as enviava.

Assim, é o povo de Guamaré, com lágrimas no rosto, com um prato vazio e um bilhete na mão com a frase escrita: SOCORRO.

NOTA DO BLOG

O blog vai acompanhar cada despesa, cada centavo de recursos públicos destinados ao carnaval, inclusive aqueles “particulares” do afamado bloco Segue o Líder, uma reunião de servidores públicos e adoradores do Prefeito Hélio.

A expectativa é para cobertura do bloco que ninguém compra a camiseta, que distribuiu gratuitamente bebida alcoólicas e que terá, segundo comentários informais, a Banda Grafith no pranchão, com cachê estimado em 200 mil reais.

Assim, com a máscara negra no chão, levantemos a purpurina, a pluma e a espuma, a goma e o mel, sem adoecer ou passar mal, sem dinheiro no bolso e com o bucho vazio, esperando mais uma pancada que certamente será seca.

IGREJA HZ
VENDE-SE CASA E PONTO COMERCIAL RESTAURANTE SABOR DA CASA (CIÇÃO)

VENDE-SE CASA E PONTO COMERCIAL RESTAURANTE SABOR DA CASA (CIÇÃO)

Você está procurando por um negócio próspero em uma localização privilegiada no coração de Guamaré? Apresentamos um restaurante bem estabelecido e lucrativo, pronto para ser adquirido por um novo proprietário empreendedor.

Além do restaurante Sabor da Casa, mas conhecido por restaurante do Cição, o empreendimento ainda conta com uma casa residencial no mesmo local, com uma localização estratégica de frente ao Rio Aratuá.

Um ambiente familiar, acolhedor, seguro e de acesso conveniente para residentes locais, trabalhadores, turistas e frequentadores de eventos na cidade do ouro negro.

Espaço bem decorado e confortável, ideal para refeições de negócios, encontros casuais ou jantares especiais. Culinária Variada: Oferece um cardápio diversificado com opções de pratos tradicionais Sabor da Casa.

Não perca esta chance de se tornar o novo proprietário de um restaurante de sucesso em Guamaré. Entre em Contato para mais informações através do nosso WhatsAPP: (84) 991834085

Ferragens HZ
HÉLIO TÁ COM A CANETA CHEIA DE TINTA: PREFEITO NOMEIA MAIS SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS

HÉLIO TÁ COM A CANETA CHEIA DE TINTA: PREFEITO NOMEIA MAIS SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município; publicou no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º – Nomear novos servidores em cargos comissionados para o governo.

Veja as nomeações:

Nomear, ERILDO BRUNO FERNANDES GALDINO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe de Intermediação de Trabalho e Renda, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Exonerar, ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO MACIEL, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Administração.

Nomear, RAUL WAGNER TEOTONIO OLIVEIRA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessoria Técnica de Habitação de Interesse Social, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nomear, DIZIA KALINE RODRIGUES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessoria Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nomear, JOANNA BEZERRA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessoria Técnica Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nomear, LEANDRO DA SILVA UMBELINO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nomear, LIGIA KARLA DE SOUSA VALE, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe da Unidade de Acolhimento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

MIRTYS STEFANI CAMURATI COSTA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretoria de Controle e Apoio as Entidades, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nomear, MICILENE PEDRO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Gerente de Administração, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nomear, JAIANNY PRISCILA DA SILVA MEDEIROS OLEGARIO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Administração.

Nomear, JOSE NILSON DA SILVA BARBOSA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível III, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Articulação Institucional.

MAXWELL DA SILVA LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, LUIZ DE SOUZA CHAVES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Finanças.

Nomear, EVANILDO DO NASCIMENTO MARTINS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

PATRICIA MARIA DE MORAIS MIRANDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado.

Nomear, ELLEN SAMIRA DE MELO CARMO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Saúde.

Nomear, GILDIS ALEXANDRE DE BRITO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível I, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, HORTENCIA BEATRIZ DE MEDEIROS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Administração.

Nomear, ELAINE GASPAR DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Técnica Nível III, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.

Nomear, MARCOS GERONIMO DA SILVA CAMARA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Nível IV, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Segurança, Desenvolvimento Social e Patrimonial.

TJRN MANTÉM SENTENÇA QUE NEGOU AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE LAGOA D’ANTA POR ATRASOS DE SALÁRIOS

TJRN MANTÉM SENTENÇA QUE NEGOU AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE LAGOA D’ANTA POR ATRASOS DE SALÁRIOS

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso de apelação cível e manteve a sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, que julgou improcedente o pedido de condenação de um ex-prefeito da cidade de Lagoa D’anta por Ato de Improbidade Administrativa. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que pedia a condenação o ex-gestor por atrasos no pagamento dos salários dos servidores.

No recurso, o MPRN relatou que a ação foi ajuizada objetivando a responsabilização do réu, enquanto prefeito de Lagoa D’Anta, que deixou de pagar os salários dos servidores municipais de forma dolosa. Afirmou que “na instrução é possível identificar que o Recorrido teve pratica reiterada no atraso de salários dos servidores no ano de 2012, tanto que há menção da falta de pagamento dos meses de agosto, novembro e dezembro”.O Ministério Público defendeu que “restou comprovado o atraso de salário e dolo por parte do apelado, gerando prejuízo ao erário, já que o Município de Lagoa D’Anta/RN teve e ainda possui inúmeras demandas judiciais relativos a remunerações não pagas, deve ser caracterizado a condenação por improbidade administrativa, julgando-se a ação procedente”.Ao final, pediu para que a Justiça julgue procedente o seu pedido, condenando o réu às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Já o acusado se defendeu pedindo o desprovimento do recurso, pois, em seu entendimento, não restou evidenciado o ato de improbidade apontado pelo Ministério Público.

Análise

O relator do recurso, desembargador Claudio Santos, analisou o caso com base nas alterações promovidas pela Lei 14.230/21 na Lei no 8.429/92 em que prevê que deve restar caracterizado o dolo nas condutas dos agentes e a comprovação de dano ao erário público para condenação por Ato de Improbidade Administrativa.Ele constatou, pelas provas anexadas, que o atraso no pagamento dos servidores do Município de Lagoa D’Anta, referente ao mês de novembro de 2012, ocorreu em virtude de um problema operacional no sistema de pagamento da cidade. Já o atraso do pagamento do mês de dezembro daquele ano se deu em razão de a parcela do Fundo de Participação dos Municípios só ter sido creditada no começo de janeiro, do exercício seguinte.“Tais afirmações corroboradas pelos testemunhos de servidores durante a instrução processual. Em conclusão, tem-se que o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais não ocorreu por vontade livre e consciente do gestor público à época, […], em causar dano aos servidores ou ao erário”, concluiu Claudio Santos.

Justiça Potiguar

“OPERAÇÃO LIBERTATIS”: POLICIA CIVIL PRENDE DOIS HOMENS EM GUAMARÉ

“OPERAÇÃO LIBERTATIS”: POLICIA CIVIL PRENDE DOIS HOMENS EM GUAMARÉ

Policiais civis da 5ª Delegacia Regional, com apoio da 59ª Delegacia de Macau, da 61ª Delegacia de Guamaré e da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Macau cumpriram, na tarde desta terça-feira (04), dois mandados de prisão decorrente de uma sentença penal condenatória contra dois homens, de 50 e 63 anos, no município de Guamaré.

O primeiro preso estava sendo procurado pelo crime de estupro de vulnerável, tendo sido condenado a uma pena definitiva de 14 anos de prisão em regime fechado. O segundo havia sido condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, com sentença transitada em julgado.

Ambos foram sentenciados pela 2ª Vara da Comarca de Macau e encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS.

Ferragens HZ