Rio Grande do Norte entra em nova quarentena neste sábado (20)

O novo decreto do Governo do Rio Grande do Norte que suspende as atividades não essenciais em todo o território potiguar por 14 dias entra em vigor a partir de hoje. As regras valem até o próximo dia 02 de abril e vão disciplinar o setor público e privado.

Para editar o documento com medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia no estado, a governadora Fátima Bezerra argumentou que era necessária tomar essa decisão para tentar frear a velocidade da transmissão da Covid-19 no RN.

“Estamos com a rede, praticamente, colapsada, porque a taxa de ocupação de leitos beira os 100% há dias. Portanto, sei que os gestores têm absoluta consciência dos motivos que nos levaram a tomar essa decisão, que aumenta as medidas restritivas para os próximos 15 dias, seguindo a orientação do Ministério Público, com base nas recomendações do Comitê Científico”, disse a governadora durante reunião na manhã desta sexta-feira, 19, com membros dos Ministérios Público do Rio Grande do Norte, do Trabalho e Federal.

A medida adotada pelo executivo potiguar é para aumentar o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus em todo o estado e para proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19.

Segundo o decreto publicado na última quarta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE) poderão funcionar somente as atividades de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais.

O documento mais restritivo aponta ainda que as atividades que não foram consideradas essenciais só podem funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Não podem funcionar estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais, como destacada pelo governo, cultos, missas e outras atividades religiosas e aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.

No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior. Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.

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