“Agora é lei, transporte escolar municipal pode ser utilizado por universitários”.
“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.
O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.
“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.
Teor da Emenda:
Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
7 thoughts on ““Agora é lei, transporte escolar municipal pode ser utilizado por universitários”.”
Esta lei ainda esta valida em pleno 2017?
A prefeitura do meu município disponibilizou um ônibus escolar para levar os alunos para estudar em outro município , mas estão alegando que esses ônibus nao podes ser transportados para outro município , será que a lei nos ampara.? Alguem poderá me dar uma resposta ,por favor , porque precisamos desse ônibus para estudar
sou vereador coloquei um requerimento para o poder executivo este ano de 2017 pra que ele liberasse os ônibus do programa caminho da escola para os estudantes se deslocar ate Caruaru a 40 kilometros de nossa cidade e o prefeito falou que nao pode que essa lei nao existe. e ai.
O transporte público tem levado e trazido alunos de cursos técnicos particular (sinapse) da minha cidade (Iraquara) para uma cidade vizinha (Seabra). Enquanto eu que sou aluna de universidade pública (UAB-IFBA) tenho que pagar passagen na Entram. Eu saio 12:00 e eles não tem horário certo pra sair, mas normalmente saem 15:30 à 16:00 horas. Se eu quiser ir no ônibus “deles” (porque só pode que a prefeitura paga o ônibus apenas para os alunos do curso que é particular), eu tenho que esperar até a hora que eles saírem. No entanto, como saio 12:00 eu não conseguiria ficar sem comer até o horário que eles saem, mas se eu for almoçar e não dar tempo, o motorista simplesmente não espera.
Vereador, se for para que os alunos estudem em modalidade que seu municipio ofereça, não pode mesmo (creche, pre escola, ensino fundamenta, médio e EJA). Agora, se não há nesse municipio essa modalidade de ensino, o prefeito tem o DEVER de oferecer à população estudantil o transporte escolar.
AGORA PODE LEVAR RESOLUÇÃO N 45 DE NOVEMBRO DE 2013
Na minha cidade estamos pagando o trasporte escolar da prefeitura…..ta certo isso. E se por ventura nao pagar falam o nome na saida da cidade como meio de envergonhar e desmoraluzar o estudante.