Beneficiários do Programa Bolsa Família que não atualizaram seus dados estão tendo o benefício bloqueado pelo Governo Federal.
Beneficiários do Programa Bolsa Família do município de Guamaré que não atualizaram seus dados principalmente quanto a renda familiar, estão tendo seus benefícios bloqueados pelo Governo Federal de acordo com a Portaria GM/MDS nº 376,de 2008; que trata da omissão de informação, ou de prestação de informações falsas, apurados em cruzamento do CADÚNICO com outras bases de dados, conforme disposto no artigo 18 da Portaria.
Segundo a coordenação municipal do Programa Bolsa Família, o processo é chamado de averiguação cadastral devido ao cruzamento das informações repassadas pelos beneficiários, com as informações oficiais dos órgãos competentes. Como a prefeitura Municipal de Guamaré cumpre os trâmites legais, inclusive pagando salários rigorosamente em dia, como também, repassando ao INSS e outros órgãos as informações sociais dos funcionários, divergências nas informações foram encontradas, e por isso, vários benefícios estão bloqueados.
Portanto aqueles beneficiários que tiveram seus benefícios bloqueados por omissão de informações, devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para atualizarem seus dados.
Vale lembrar que apenas as famílias com renda per capita de até R$ 154,00 (Cento e cinquenta e quatro reais), estão dentro dos critérios para receber o benefício, liberado de forma automatizada pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC). Poderão fazer o cadastro único para ter acesso a outras políticas públicas, famílias com renda mensal de até R$ 394,00 (Trezentos e noventa e quatro reais) ou seja, meio salário mínimo.
Outra informação importante é que a família beneficiárias do Programa Bolsa que melhora de vida e, por iniciativa própria, atualiza seus dados no Cadastro Único, pode contar com garantias do programa, como a regra de permanência por até 02 anos, além do retorno garantido, regra que não se aplica a estes beneficiários que omitiram informações no ato do cadastro, ou não atualizaram seus dados após alterações na renda familiar.
O coordenação do Programa Bolsa Família reitera que o beneficiário pode ter emprego e até ser servidor público e continuar recebendo Bolsa Família, desde que os ganhos não ultrapassem os pré-estabelecidos pelo o programa.
Exemplo 1:
Uma família composta por 04 membros, Pai, Mãe e 02 filhos menores, com renda familiar de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), terá renda per capita de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), como o valor é superior a R$ 154,00 (Cento e cinquenta e quatro reais), esta família não terá critérios para receber o Bolsa Família.
Exemplo 2:
Já uma família composta por 06 membros, Pai, Mãe e 04 filhos menores, com renda familiar de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), terá renda per capita de R$ 131,33 (Cento e trinta e um reais e trinta e três centavos), como o valor é menor que R$ 154,00 (Cento e cinquenta e quatro reais), esta família terá critérios para receber o Bolsa Família.
Renda per capita é o valor da renda dividido pelo valor de membros da família, como no Exemplo 1 (788/4), e no Exemplo 2 (788/6).
Quem tiver alguma dúvida deve procurar o setor de Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social.