Câmara Municipal: Nota de esclarecimento a população
Em virtude de publicação divulgada pela vereadora Diva Araújo, em sua rede social, e grupos de whats app, que a Câmara Municipal de Guamaré, estava sendo omissa na divulgação da realização da sessão extraordinária, fato que não é verdade.
O edital de CONVOCAÇÃO da sessão extraordinária realizada hoje (14), foi publicado no ultimo dia 12 de Maio 2020, no Diário Oficial da FECAM/RN, e divulgado amplamente no site da Câmara Municipal, redes sociais, blogs e grupos de whats app.
Por esta razão, o poder legislativo, representado pelo o presidente Eudes Miranda, emitiu nota de esclarecimento a população, para que a mentira não se torne verdade, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
REGIMENTO INTERNO
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 146 – O Presidente da Câmara convocará sessões extraordinárias sempre que necessário, para discussão e votação de matérias em condições regimentais que figurarem na Ordem do Dia.
- 1º – as sessões extraordinárias constam exclusivamente de Ordem do Dia, com duração de sessenta minutos, podendo ser prorrogada por mais meia hora.
- 2º – nas sessões extraordinárias só se discute e vota as matérias objeto da convocação, vedada a apresentação de proposição a elas estranhas.
- 3º – para decidir sobre matéria de relevante valor social a Câmara pode, a juízo do seu Presidente, realizar sessões extraordinárias sem cumprimento do disposto no parágrafo primeiro deste artigo, tomando urgentes e inadiáveis providencias acerca de
tais fatos.
Eudes Miranda
Presidente
Veja o Edital de Convocação: