O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A decisão histórica muda regras que estavam em vigor há décadas e vale para todos os municípios do país, incluindo Brasileira-PI.
O que foi decidido?
Com repercussão geral — ou seja, com efeito para todo o Brasil —, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:
• Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
• Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.
Por que isso muda tudo?
Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar. Na prática, muitos julgamentos eram influenciados por acordos políticos ou disputas locais, o que gerava instabilidade jurídica e enfraquecia o papel técnico da fiscalização.
Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.
Como isso afeta Brasileira?
Em municípios como Brasileira, onde o Legislativo e o Executivo mantêm relações políticas próximas, essa mudança representa um novo desafio:
• Vereadores deixam de ter poder decisório sobre as contas anuais do prefeito.
• O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) passa a ser a instância final e determinante nessa avaliação.
• O acompanhamento e a regularidade das finanças públicas ficam mais dependentes da atuação técnica e menos da articulação política.
Segundo juristas, a decisão é um avanço institucional:
“Ao tirar o julgamento das mãos da política local e entregá-lo a um órgão técnico, o STF reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública”, afirma a advogada constitucionalista Ana Cecília Borges.
Vale lembrar que, em fevereiro de 2025, o STF também já havia decidido que os Tribunais de Contas podem julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa, ou seja, que assinam contratos, licitações e executam orçamentos — o que é a regra na maioria dos municípios pequenos e médios.
A nova regra já está em vigor e deve impactar não só os processos em andamento, mas também os próximos anos de gestão pública em cidades como Brasileira. A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ganhará ainda mais relevância.
Fonte: R9 NEWS