Uma contribuição previdenciária, descontada indevidamente, gerou condenação para uma associação de aposentados, que terá promover a cessação dos descontos e a restituição em dobro dos valores, bem como realizar o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN, que reformou em parte a sentença da Vara Única de Jucurutu, a qual havia indeferido o pedido indenizatório. Conforme os desembargadores, não foi trazido, aos autos, comprovações da legalidade do ato pela instituição.
“A ausência de documento assinado autorizando a cobrança descaracteriza a legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição associativa e a situação experimentada pelo consumidor ultrapassa o mero aborrecimento, diante da cobrança reiterada de valores sem respaldo contratual, caracterizando ofensa à dignidade e ensejando reparação moral”, esclarece o relator, desembargador João Rebouças.
De acordo com a decisão, a indenização por danos morais visa não apenas compensar o abalo experimentado pela vítima, mas também desestimular a repetição da conduta ilícita pela parte ofensor e se faz necessário que o consumidor seja ressarcido moralmente pela situação a qual foi submetido, devendo, ainda, ser mantida a declaração de inexistência de débito referente ao contrato em discussão.
Fonte: TJRN