Dono de clube é preso em Pipa por promover festa
O dono de um clube localizado no distrito de Bela Vista, na praia de Pipa, foi preso em flagrante por promover uma festa no período de vigência do Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que proíbe o funcionamento de casas de eventos enquanto a lei vigorar.
Após receber denúncia anônima pelo 190 de que estava acontecendo um evento com muito barulho e aglomeração em um clube, no local, a polícia foi averiguar a veracidade e comprovou o relato.
Segundo a polícia Militar, no estabelecimento, havia um som acoplado a um veículo Gol de cor preta e uma aglomeração de aproximadamente 70 pessoas, que estavam dançando, outras, sentadas às mesas ingerindo bebidas alcoólicas e algumas tomando banho de piscina.
A polícia informou que o proprietário do clube foi indagado se havia autorização para a realização da festa. Ele teria respondido que a decisão de fazer o evento foi por conta própria.
Na ocasião, foi deflagrada a infringência do artigo 5º, do Decreto que diz: “Está suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e similares.” “Em que se coaduna com o crime cometido pelo dono do estabelecimento, previsto no artigo 268, do Código Penal, ora transcrito: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. ”
Por fim, foi realizado o encaminhamento para Delegacia de Polícia Civil de Plantão, localizada na Praia da Pipa, em que houve a apreensão do aparelho de som do automóvel em razão da perturbação.
O crime pode levar a pena de multa entre o valor mínimo de R$ 5.000 (cinco mil reais) para pessoas naturais e de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado, conforme prevê o Decreto.