Edital Educação: Processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores em Guamaré
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ – RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o disposto no artigo 37, IX da CRFB/1988, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais, sendo 39 (trinta e nove ) vagas oferecidas, mais cadastro reserva, conforme anexo deste Edital, para atuarem no PROARTE; ATIVIDADES DO CADASTRO ÚNICO; PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DO PROJETO ITAÚ CRIANÇA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, de acordo com a demanda constante nos anexos, deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissionais, será regido por este Edital e está, terá validade pelo período de 1(um) ano podendo o referido contrato ser renovado por igual período, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada por Portaria do Prefeito Municipal, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
1.3. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, www.prefeituradeguamare.rn.gov.br e www.femunr.org.br
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos sites: www.funvapi.com.br, www.prefeituradeguamare.rn.gov.br e www.femunr.org.br 2.
DOS CONTRATOS
2.1. Serão oferecidas 39 (trinta e nove) vagas, mais cadastro reserva, para atuarem no PROARTE; ATIVIDADES DO CADASTRO ÚNICO; PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DO PROJETO ITAÚ CRIANÇA, por tempo determinado, para atender as necessidades das secretarias municipais de educação e assistência social.
2.2 Os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas, serão contratados pela Prefeitura Municipal de Guamaré, pelo prazo de 1(um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
2.3 A indicação dos requisitos básicos, do número de vagas, jornada de trabalho, valor do pagamento dos vencimentos mensais, estão discriminados no Anexo I deste Edital.
2.4 A descrição das atribuições específicas de cada cargo consta no Anexo IV deste Edital.
2.5 A lotação dos profissionais contratados será efetuada conforme o interesse da administração pública, obedecendo as vagas previstas no Anexo II e as que surgirem durante a vigência deste edital.
DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.
3.3. Para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Anexo IV, deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.
3.4. O candidato com deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos, laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informar a provável causa.
3.5. O candidato com deficiência que, no ato da entrega dos títulos, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.4. Não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.
3.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, ao local de entrega dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção.
3.7.1 Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será lotado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o cargo.
Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 11ª vaga, conforme o percentual estabelecido Item 3.1. Deste Edital.
3.8. A não observância do disposto no Subitem 3.4. Acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
3.9 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.
3.10 Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor 0,5 (cinco décimos).
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 00:00h do dia 18 de Setembro de 2017 até às 11h e 59min do dia 20 de Setembro de 2017, exclusivamente via internet, no site www.funvapi.com.br, e a entrega dos documentos e títulos, acompanhados da Ficha de Inscrição, Anexo gerada via internet, ocorrerá nos locais e endereços indicados no Anexo II deste Edital, das 8:00 hrs as 12:00hrs e das 14:00 as 18:00 horas de 18 a 20 de Setembro de 2017.
5.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e apresentar, no momento da entrega da Ficha de Inscrição, envelope pardo tamanho Ofício contendo a cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas:
- a) – Carteira de Identidade;
- b) – CPF; – Título de Eleitor;
- c) – Certificado de reservista (para o sexo masculino) – Comprovante de quitação eleitoral;
- d) – Comprovante de Residência;
- e) – Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos e dos Títulos e Experiência Docente, de acordo com o cargo pleiteado.
- d) Comprovante de Inscrição.
5.3. A Secretaria Municipal de Administração e Fundação Vale do Piauí não se responsabilizam por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica, falhas de informática ou de qualquer outro meio de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por estas.
5.4. Só será aceito para efeito de inscrição o e-mail cadastrado em plataformas digitais em nome do candidato, ou seja, não serão admitidas inscrições utilizando e-mail de terceiros. E somente um único e-mail por candidato.
5.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato as informações contidas na Ficha de Inscrição.
5.6. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no item 5.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer, por não apresentar corretamente o endereço completo e por deixar de informar um número de telefone para contato.
5.7 Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.8. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 5.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.
5.10. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
5.11. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
5.12. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
5.13. Não Será permitida a entrega de documentos e títulos por procuração.
5.14. Serão considerados desistentes os candidatos que:
- a) não entregarem a Ficha de Inscrição acompanhada dos documentos e títulos, no prazo indicado neste edital;
- b) não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional em docência, no prazo indicado neste edital, mesmo tendo devolvido a Ficha de Inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, conforme estabelecido nos Anexo III deste Edital.
6.2. Os candidatos deverão apresentar os documentos e títulos, após a inscrição via internet, em locais e prazos indicados no Anexo II e item 5.1 deste Edital, respectivamente.
6.3.Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem possuir os requisitos básicos necessários ao cargo pleiteado.
6.4. Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para o cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo I, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado, não sendo procedida a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente para esses candidatos.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.
7.2 A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, de acordo com os quadros constantes nos Anexo III deste Edital.
7.3 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório.
7.4 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- a) idade prevalecendo o mais idoso
- b) obtiver maior número de pontos no item Experiência Profissional;
- c) maior numero de trabalhos científicos publicados na área concorrida.
DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos Recursos contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, através do Portal do Candidato.
8.3. Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um número de protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.
8.4 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante publicação realizada no endereço eletrônico www.funvapi.com.br e www.prefeituradeguamare.rn.gov.br
8.5. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.
8.6. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão conhecidos.
8.7. Cada candidato só poderá interpor um recurso.
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 8, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal Administração, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.funvapi.com.br e afixado nos endereços constantes no Anexo II deste Edital.
9.2. A Secretaria Municipal de Administração colocará à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br, www.prefeituradeguamare.rn.gov.br e diário oficial do Município a listagem contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.
DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração, com base na sua conveniência e oportunidade.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas referentes ao cargo oferecido, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Administração o direito de contratar de acordo com a necessidade, oportunidade e conveniência.
11.2. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
- a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;
- b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
- c) estar quites com as obrigações eleitorais;
- d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
- e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;
- f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo nos caso previstos na Constituição Federal;
- g) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
- h) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício da função pretendida conforme indicado no Anexo I deste Edital;
- i) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, incluindo-se a compatibilidade, apurada na perícia médica promovida pela Perícia Médica, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições da categoria para a qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;
- j) se portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida;
- k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
- l) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico prefeituradeguamare.rn.gov.br.
11.3. Os candidatos aprovados deverão se apresentar para assumir o cargo a que concorreu nos de 27 a 29 de Setembro de 08:00hrs as 12:00hrs e de 14:00hrs as 18:00hrs, com todos os documentos necessário para contratação no Polo Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB, localizado na Rua Manoel Lucas de Miranda n° 23, Centro, Guamaré-RN.
11.4. Os documentos necessários para contratação são: 2 fotos 3×4, carteira de reservista (para os candidatos de sexo masculino), RG,CPF,CTPS, titulo eleitoral, comprovante de residência, dados bancários-Banco do Brasil, e documento comprobatório da exigência mínima de formação para ocupar o cargo concorrido.
11.5. Se o candidato não se apresentar para o cargo a que concorreu, com todos os documentos necessários para contratação, será considerado desistente, sendo reconhecida sua desclassificação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Administração, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de Validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.2. A organização, aplicação e avaliação dos títulos ficarão exclusivamente a cargo da Fundação Vale do Piai – FUNVAPI.
12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Administração, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito, circunstancia que será mencionada em edital ou aviso publicado.
12.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
12.6. Os dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
12.7. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital é o da cidade de Macau – RN.
12.8 todos Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previsto no presente edital serão resolvidos pela Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI.
Guamaré (RN), 12 de setembro de 2017
Hélio Williamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal