Juíza que autorizou o pedido de prisão preventiva ressalta poder do ex-prefeito em Macau no esquema de desvio.
Jornal de Hoje – Para a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ficou suficientemente demonstrado que a prisão de Flávio Veras é importante para a ordem pública e a continuidade processual e que o afastamento de alguns funcionários públicos ligados ao ex-prefeito é necessário para a continuidade processual. Contudo, a juíza não decidiu apenas isso. Ela determinou também que empresários e bandas locais e regionais devem ser proibidas de fechar contratos com o ente público municipal e estadual, dada a participação delas nas “sangrias dos recursos públicos”.
“Na hipótese trazida a análise, entendo que as três medidas requeridas, isto é, o afastamento dos cargos, a suspensão parcial do exercício de atividade econômica pelos empresários supostamente participantes do esquema e a proibição de todos eles ingressarem nas dependências do Poder Executivo Municipal, se mostram a um só tempo necessárias para a instrução e adequadas, seja a gravidade dos ilícitos penais investigados, seja às circunstâncias dos fatos, e sobretudo às condições pessoais dos representados”, citou a magistrada na sentença.
Sobre os empresários, a juíza afirmou que “como se não bastasse serem eles o instrumento para a sangria nos cofres públicos, vale dar especial enfoque à conduta do empresário José Romildo, que, quando ouvido na Promotoria, ajudou a encobrir provas, faltando com a verdade no respeitante aos valores, a forma de pagamento e a outras ilicitudes verificadas. “Diante de tais condutas, é flagrante o risco de permitir que esses empresários tenham acesso aos prédios nos quais funciona a administração municipal, e ainda que continuem a celebrar contratos com o Poder Público, sob pena de se perpetuar as fraudes e também de ser perder ou ocultar provas”, justificou.
“Os empresários ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO, JANINE SANTOS DE MELO, LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS, FRANCISCO JOCÉLIO OLIVEIRA DE BARROS, JOSE ROMILDO DA CUNHA, CRISTIANO GOMES DE LIMA JÚNIOR e FRANCISCO EDSON RIBEIRO DA SILVA, realizaram contratações com o município de Macau através das empresas que representam. E, seja essa representação regular ou irregular, acabou por possibilitar reiterados desvios de verbas públicas, através da assinatura de documentos nos processos licitatórios que refletiam valores maiores que os realmente devidos”, completou.
“O mesmo ocorre com os demais investigados, dentre eles empresas e empresários. É que, pelo que se extrai dos autos, as contratações envolvendo os aqui representados vinham sendo feitas ao longo dos anos e se repetiam a cada evento festivo, mesmo depois das medidas decorrentes da Operação Máscara Negra, que parecem não ter servido para coibir os ilícitos. Ademais, os altos valores superfaturados (contratações com sobrepreço de até 1000%), também pelo que emerge dos autos, e a manipulação dos processos licitatórios, deixam entrever que as medidas são necessárias para impedir que os ilícitos se repitam ou mesmo que provas venham a ser destruídas”, justificou a juíza.