JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E DETERMINA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

Nesta terça (15/04), o juiz Dr. Nilberto Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Pendências, julgou procedente a ação civil pública movida pelo MPRN, através do promotor Dr. Edgar Jurema, e determinou que a Prefeitura convoque os mais de 170 aprovados no concurso público de 2024 (Edital 01/2024 – AMCEVALE).

A sentença determina a convocação escalonada:

  • 1/3 dos aprovados em até 30 dias
  • 1/3 em até 60 dias
  • o restante em até 90 dias

O juiz reconheceu que há contratações temporárias em funções que deveriam ser preenchidas pelos concursados, contrariando o artigo 37 da Constituição, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público.

Na decisão, o magistrado critica a prática comum na cidade:

“O transcurso de 12 (doze) anos seguidos, com uma cultura de contratações temporárias não pode ser considerada como uma prática natural e assertiva, notadamente com servidores qualificados e selecionados em concurso público aguardando, de longe, alguém passar à sua frente apenas por ter maior proximidade com outros agentes públicos.”

A defesa da Prefeitura alegava “usurpação de poder” do Judiciário, mas o juiz rebateu: o Judiciário atua para corrigir violações de direitos coletivos quando o Executivo insiste em descumpri-los.

Em janeiro, a Justiça já havia concedido liminar obrigando a convocação, mas a Prefeitura recorreu e o desembargador Cornélio Alves suspendeu temporariamente a ordem, aguardando a sentença – agora publicada.

Mesmo com a decisão, a Prefeitura segue sem convocar os aprovados e nesta mesma terça (15), gastou R$ 192 mil na contratação da banca “Manoel Gaspar Sociedade Individual de Advocacia”, especializada em contratações de pessoal temporário. A decisão cabe recurso, mas o prazo para cumprimento já está valendo.

Rádio Vale

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