A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de São Paulo do Potengi, no Agreste Potiguar, proferiu sentença reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido Solidariedade, relativa ao registro de candidaturas para o pleito de 2024. A decisão, assinada pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, acolheu os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600584-90.2024.6.20.0008.
Segundo a sentença, restou comprovado que as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram lançadas de forma fictícia, com o único propósito de cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que efetivamente tenham realizado atos de campanha, tampouco movimentado recursos eleitorais. Tal conduta foi enquadrada como fraude à cota de gênero, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral.
Como consequência, o juízo determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Solidariedade; a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda; a cassação dos diplomas dos doze candidatos registrados, incluindo o único eleito, Chaui Bezerra Tavares Dutra; a declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas pela prática da fraude, pelo prazo de 8 anos.
A decisão ressalta a gravidade da fraude, que compromete os princípios da democracia e da igualdade de gênero, pilares do sistema eleitoral brasileiro. O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate às chamadas “candidaturas laranjas” e sinaliza a firme aplicação da legislação para assegurar a lisura do processo eleitoral.
A ação foi patrocinada pelo escritório Diógenes, Mafra e Dutra Advogados, sendo subscrita pelos advogados Kennedy Diógenes, Breno Carvalho e Fabrício Bruno.
Tribuna do Norte