Macau: Edital da prefeitura será investigado pelo Ministério Público.

Macau: Edital da prefeitura será investigado pelo Ministério Público.

Prefeitura-sede-500x296O Edital de nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Macau no 1º dia do ano, na gestão do prefeito em exercício Einstein Barbosa, é alvo de inquérito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, instaurado através da 1ª promotoria da Comarca de Macau.

O Edital que faz referência a permissão de uso do Largo da Folia para realização do carnaval 2016 em caráter privado (veja AQUI), foi publicado em pleno feriado prolongado, que em suma concedia apenas algumas poucas horas as empresas interessadas para apresentarem suas propostas, exigindo das mesmas o envio de proposta, anexada de projeto de viabilidade econômica. Algo impossível para o pouco tempo concedido pela prefeitura.

Posteriormente, foi publicado o Edital nº 02 alterando este prazo em 72 horas.

Algo no mínimo estranho que realmente merece ser investigado.

Confira na íntegra o IC – Inquérito Civil nº06.2016.00000035-1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MACAU/RN

Rua Padre João Clemente, 244, Centro, Macau/RN, CEP:59500-000,

Telefone/Fax: 84 3521-2288 – [email protected]

IC – Inquérito Civil nº06.2016.00000035-1

PORTARIA Nº 001/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III, e 127, caput, ambos da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e artigos 67, inciso IV, e 68 da Lei Complementar Estadual/RN n.º 141, de 09.02.96 [Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte], resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: analisar indícios de irregularidades no Edital nº 01/2016 da Prefeitura de Macau relacionado à permissão de uso do Largo da Folia para realização do carnaval 2016 em caráter privado.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.429/92.

INVESTIGADO[a]: a esclarecer.

REPRESENTANTE: de ofício.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

IGREJA HZ

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