MAIS DE 4 MILHÕES DE TRABALHADORES COMEÇAM A RECEBER O ABONO SALARIAL NESTA TERÇA-FEIRA (15)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, no dia 15 de abril, o pagamento do terceiro lote do Abono Salarial. Ao todo, 4.380.715 trabalhadores nascidos em março e abril serão contemplados, com a liberação de R$ 5,1 bilhões em benefícios.

O Abono Salarial será pago a 3.881.503 trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 499.212 servidores públicos, com direito ao PASEP, pago pelo Banco do Brasil. Os valores variam de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2023.

O pagamento do Abono Salarial 2025, referente ao ano-base 2023, começou em 17 de fevereiro e os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro.

Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.

Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

Fonte: agencia Gov/MTE

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