MPRN aprova politica de privacidade de dados
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) aprovou uma política de privacidade de dados. A medida toma por base o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação. O tratamento de dados pessoais no MPRN pauta-se no atendimento de sua finalidade pública e na persecução do interesse público para executar suas atribuições constitucionais e legais.
Além disso, o MPRN possui legítimo interesse no tratamento de dados a fim de melhorar continuamente seus sistemas e serviços, a qualidade e efetividade do atendimento ao usuário e de promover a divulgação de atividades e projetos institucionais da organização, nos termos da legislação vigente.
Independentemente do consentimento dos titulares, o MPRN, no exercício regular de suas obrigações, de suas prerrogativas constitucionais e no interesse legítimo da instituição, realizará o tratamento de dados pessoais sempre que necessário à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos, bem como às atividades preventivas, persecutórias e de produção de conhecimento imprescindíveis à concretização dessas obrigações constitucionais.
Vale destacar que o MPRN trata dados pessoais de integrantes, estagiários, terceirizados, contratados, visitantes, partes processuais e interessados, e, eventualmente, de todos aqueles que usufruem dos serviços fornecidos pela instituição ou solicitem sua atuação.
Os dados são coletados por meio dos canais disponíveis, entre os quais o Portal do MPRN, por meio de formulários de manifestação e de serviços ao cidadão disponíveis na plataforma; protocolos de atendimento interno e externo; formulários de atendimento eletrônico; consulta de procedimentos e processos de forma presencial e/ou virtual; atendimento via telefone ou aplicativo; correio eletrônico; dados de acesso em computadores institucionais e cookies; e informações partilhadas por terceiros no exercício de atividades institucionais.
Compartilhamento de dados pessoais
Quando necessário e nos termos da lei, o MPRN compartilha dados pessoais com órgãos e entidades públicas para atender finalidade específica de segurança pública; segurança de Estado; produção de pesquisa e conhecimento; também para execução de políticas públicas e atribuição legal pelos demais órgãos e entidades públicas; com empresas terceirizadas, quando necessário para apoio à atividade finalística e nas demais hipóteses de execução de atividades de interesse público e sob termo de confidencialidade; com empresas contratadas para prestação de serviços de tecnologia da informação, quando o compartilhamento se faz indispensável; com demais entidades, nos termos da lei, no exercício de suas competências em razão de contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Para isso, o MPRN adota as medidas necessárias ao sigilo e ao resguardo dos direitos dos titulares dos dados pessoais, em especial contra a difusão e a disseminação ilícita.
O MPRN também utiliza medidas de segurança da informação a fim de garantir a proteção dos dados tratados no desenvolvimento de suas atividades, tais como: dispositivos de proteção de redes, criptografia de dados, antivírus, controle de acesso lógico aos serviços e controle de acesso físico às áreas sensíveis, coleta e monitoramento de logs, práticas de desenvolvimento seguro, bem como adota medidas objetivando resguardar tais informações, além de adotar práticas de governança e gestão que conscientizem os integrantes da instituição quanto aos comportamentos adequados na mitigação dos riscos à proteção de dados pessoais. Fonte: MPRN
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução com a política de privacidade