MPRN CONSEGUE LIMINAR CONTRA EMPRESA DE CONSULTORIA FINANCEIRA POR PUBLICIDADE ENGANOSA

MPRN CONSEGUE LIMINAR CONTRA EMPRESA DE CONSULTORIA FINANCEIRA POR PUBLICIDADE ENGANOSA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma liminar contra a Premier Consultoria Financeira Ltda, que se utiliza do nome de fantasia Infinity, por veicular publicidade enganosa. Na ação civil pública, o MPRN apontou que a empresa estava divulgando anúncios com promessas de redução de valores de financiamentos em percentuais fixos, sem esclarecer adequadamente as condições e riscos dessas negociações. A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Natal.

A iniciativa do MPRN visou a proteger os direitos dos consumidores que podem ser induzidos a tomar decisões financeiras equivocadas com base em anúncios publicitários que não refletem a realidade das negociações e das consequências dessas ações.

Logo, a decisão judicial, que acatou parcialmente os pedidos ministeriais, determinou medidas imediatas para corrigir a situação. Assim, a Infinity deve retirar imediatamente todos os anúncios que apresentam informações insuficientes ou enganosas, além de se abster de veicular novas publicidades com promessas de redução de financiamento em percentual pré-determinado. Caso a empresa descumpra a ordem, foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil por cada anúncio ilegal veiculado.

Além disso, a sentença impôs à empresa a obrigação de realizar uma contrapropaganda, no prazo de 10 dias, nos mesmos meios de comunicação (rádio, TV e internet) onde os anúncios fraudulentos haviam sido veiculados.

A contrapropaganda deverá esclarecer aos consumidores que não é possível garantir a redução do valor do financiamento, já que as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar propostas de redução em percentuais previamente determinados.

A publicidade também deverá alertar sobre os riscos envolvidos na renegociação, como a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e a perda do veículo em caso de busca e apreensão, se a negociação não for bem-sucedida.

A contrapropaganda ainda precisa informar que, caso o cliente precise defender-se da busca e apreensão do veículo, será necessário pagar todas as parcelas vencidas de forma antecipada, o que pode gerar um valor considerável a ser quitado de uma vez. Outra medida imposta à empresa é a divulgação sobre a garantia da redução proporcional dos juros no caso de quitação antecipada do financiamento, conforme expressa o Código de Defesa do Consumidor.

Para garantir o cumprimento das medidas, foi fixada uma multa de R$ 50 mil caso a Infinity não realize a contrapropaganda no prazo estabelecido.

INICIAL

DECISÃO

MPRN

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