MPRN FECHA ACORDO QUE PREVÊ A RECUPERAÇÃO DE MAIS DE R$ 16 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um acordo com um contribuinte que, uma vez quitado, prevê a recuperação de mais de R$ 16 milhões aos cofres público do Estado do Rio Grande do Norte. O acordo foi firmado por intermédio do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT) e pode evitar a judicialização da denúncia e consequente ação penal.
A solução consensual vem sendo dialogada desde o início do ano e englobou 28 inscrições de procedimentos tributários que chegaram na Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de um procedimento de imposto declarado e não pago pela empresa, ocorrências que somadas totalizaram o montante negociado de R$ 16.118.304,70.
A mediação é uma tentativa de solução consensual na qual o MPRN, através do NAMIT, convida o contribuinte para participar das sessões, que podem ser tanto virtuais quanto presenciais, a fim de aproximar o contribuinte do Estado, oportunizar nova possibilidade de resolver o problema por meio do adimplemento (parcelando ou quitando o débito), evitando uma investigação e a decorrente judicialização de eventual denúncia ministerial sobre crimes envolvendo ilícitos tributários.
As mediações tributárias são articuladas pelo NAMIT, do Setor de Autocomposição do MPRN, em parceria com a PGE, a Secretaria Estadual de Tributação (SET) e a Delegacia Especializada em Investigação e Combate a Crimes Contra a Ordem Tributária (DEICOT), que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
As sessões de mediação são oportunizadas aos contribuintes antes da judicialização da denúncia e consequente ação penal e são realizadas com a presença de representante do MPRN, do contribuinte e da Secretaria de Tributação e, para os casos já inscritos na Dívida Ativa, também com a presença de representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN).
Durante as audiências, o contribuinte ou seu representante tem a oportunidade de realizar acordo para pagamento dos débitos existentes em parcela única ou por meio de parcelamento. O acordo pode resultar na extinção da punibilidade (em caso de pagamento à vista) ou, em caso de parcelamento, suspender a denúncia e a consequente ação penal enquanto durar o adimplemento.
Fonte: MPRN