Uma sentença judicial resultante de ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) condenou diversos envolvidos pela prática de crimes contra a administração pública no município de Santana do Matos, incluindo uma ex-prefeita e empresários.
A ação, originalmente ajuizada perante a Vara Única de Santana do Matos, investigou a conduta de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, então prefeita do Município; José Vieira de Medeiros Filho e Maria das Vitórias de Medeiros, sócios da empresa J Vieira de Medeiros Filho – EPP, além de outros servidores públicos.
A denúncia do MPRN, datada de 30 de maio de 2017, narrou um esquema de associação estruturalmente ordenada com divisão de tarefas para obter vantagem pecuniária mediante a prática de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, com desvio de recursos públicos de Santana do Matos entre dezembro de 2013 e agosto de 2016.
A investigação ministerial revelou que, sob a justificativa de consertar veículos da frota municipal, foram realizados processos licitatórios nos anos de 2013, 2014 e 2015, sendo a empresa J Vieira de Medeiros Filho uma das vencedoras.
Na acusação, o MPRN apontou que a então prefeita Lardjane Ciríaco comandava a organização criminosa, emitindo ordens para a ex-secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Hosana Batista da Cunha Araújo e o coordenador de Transportes, Luelker Martins de Oliveira. A então secretária elaborava a documentação dos pagamentos à empresa J Vieira e Luelker era o responsável pela gerência da execução dos contratos com a empresa.
José Vieira de Medeiros Filho, titular da empresa, e Maria das Vitórias de Medeiros, a esposa dele e responsável pela parte financeira. Juntos, ajustaram os detalhes do esquema com a prefeita e outros associados, criando um sistema para superfaturar os serviços, emitindo notas fiscais com declarações falsas.
Foi constatado, então, que a empresa cobrava valores superiores em 30% ou 40% para devolver parte dos recursos aos servidores públicos envolvidos. Os pagamentos da Prefeitura à J Vieira de Medeiros Filho retornavam para servidores como o controlador do Município, Wesclei Silva Martins e Luelker, além de outras pessoas ligadas aos servidores, como Wilka Sibele de Sousa Barbosa e Francisca Floripe de Macedo.
As condenações dos réus:
Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;
José Vieira de Medeiros Filho: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;
Maria das Vitórias de Medeiros: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;
Hosana Batista da Cunha Araújo: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;
Luelker Martins de Oliveira: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;
Wesclei Silva Martins: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;
Wilka Sibele de Sousa Barbosa: 5 anos e 10 meses de reclusão, regime semiaberto;
Etelvino Batista da Cunha Júnior: 5 anos de reclusão, regime semi-aberto;
Francisca Floripe de Macedo: 5 anos de reclusão, regime semiaberto.
A sentença ainda incluiu a suspensão dos direitos políticos dos réus.
MPRN