MPRN OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITA E OUTROS ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DE SANTANA DO MATOS

Uma sentença judicial resultante de ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) condenou diversos envolvidos pela prática de crimes contra a administração pública no município de Santana do Matos, incluindo uma ex-prefeita e empresários.

A ação, originalmente ajuizada perante a Vara Única de Santana do Matos, investigou a conduta de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, então prefeita do Município; José Vieira de Medeiros Filho e Maria das Vitórias de Medeiros, sócios da empresa J Vieira de Medeiros Filho – EPP, além de outros servidores públicos.

A denúncia do MPRN, datada de 30 de maio de 2017, narrou um esquema de associação estruturalmente ordenada com divisão de tarefas para obter vantagem pecuniária mediante a prática de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, com desvio de recursos públicos de Santana do Matos entre dezembro de 2013 e agosto de 2016.

A investigação ministerial revelou que, sob a justificativa de consertar veículos da frota municipal, foram realizados processos licitatórios nos anos de 2013, 2014 e 2015, sendo a empresa J Vieira de Medeiros Filho uma das vencedoras.

Na acusação, o MPRN apontou que a então prefeita Lardjane Ciríaco comandava a organização criminosa, emitindo ordens para a ex-secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Hosana Batista da Cunha Araújo e o coordenador de Transportes, Luelker Martins de Oliveira. A então secretária elaborava a documentação dos pagamentos à empresa J Vieira e Luelker era o responsável pela gerência da execução dos contratos com a empresa.

José Vieira de Medeiros Filho, titular da empresa, e Maria das Vitórias de Medeiros, a esposa dele e responsável pela parte financeira. Juntos, ajustaram os detalhes do esquema com a prefeita e outros associados, criando um sistema para superfaturar os serviços, emitindo notas fiscais com declarações falsas.

Foi constatado, então, que a empresa cobrava valores superiores em 30% ou 40% para devolver parte dos recursos aos servidores públicos envolvidos. Os pagamentos da Prefeitura à J Vieira de Medeiros Filho retornavam para servidores como o controlador do Município, Wesclei Silva Martins e Luelker, além de outras pessoas ligadas aos servidores, como Wilka Sibele de Sousa Barbosa e Francisca Floripe de Macedo.

As condenações dos réus:

Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;

José Vieira de Medeiros Filho: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;

Maria das Vitórias de Medeiros: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;

Hosana Batista da Cunha Araújo: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;

Luelker Martins de Oliveira: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;

Wesclei Silva Martins: 12 anos e 4 meses de reclusão, regime fechado;

Wilka Sibele de Sousa Barbosa: 5 anos e 10 meses de reclusão, regime semiaberto;

Etelvino Batista da Cunha Júnior: 5 anos de reclusão, regime semi-aberto;

Francisca Floripe de Macedo: 5 anos de reclusão, regime semiaberto.

A sentença ainda incluiu a suspensão dos direitos políticos dos réus.

MPRN

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