MPRN OBTÉM CONDENAÇÃO EM AÇÃO CONTRA EMPRESA DE TURISMO POR PRÁTICAS ABUSIVAS
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve condenação da empresa Hospedar Paraíso das Dunas Incorporações Ltda em uma ação civil pública (ACP). A ação foi ajuizada em razão de práticas abusivas e propaganda enganosa contra turistas e consumidores.
A empresa foi condenada a regularizar sua situação perante o Cartório de Registro de Imóveis, conceder cortesias de forma gratuita, abster-se de abordar clientes de forma insistente e desrespeitosa, e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A decisão da 11ª Vara Cível de Natal confirmou a tutela de urgência deferida e julgou parcialmente procedente a pretensão do MPRN. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A ACP foi ajuizada após o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN realizar uma visita in loco e constatar diversas irregularidades, entre elas: abordagem insistente de clientes em potencial, previsão de entrega dos imóveis diferente da informada aos consumidores, obras não concluídas e sem indícios de andamento, ambiente com música alta e pressão para fechamento de contratos e grande número de reclamações de consumidores.
A empresa vendia cotas de apartamento do Pirâmide Palace Hotel, do Paraíso das Dunas, Encantos de Itaperapuã (Porto Seguro/BA) e do Marítimo Home Resort (Pipa/Tibau do Sul). O MPRN constatou que os empreendimentos localizados no Rio Grande do Norte não estavam finalizados e não possuíam indícios de obras em andamento.
A sentença destaca que a empresa, mesmo após o ajuizamento da ação, continuou a praticar atos ilícitos, conforme demonstrado em dois inquéritos civis e três notícias de fato em curso nas Promotorias de Defesa do Consumidor de Natal.
MPRN