MPRN RECOMENDA A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS E A NOMEAÇÃO DE CONCURSADOS EM FERNANDO PEDROZA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Fernando Pedroza que exonere servidores contratados de forma temporária e nomeie candidatos aprovados em concurso público. A medida é resultado de um procedimento preparatório instaurado para apurar a existência de contratações temporárias para cargos efetivos, cujo concurso público está válido e homologado.

A Promotoria identificou a existência de contratações feitas por parte da Prefeitura de Fernando Pedroza para cargos cujas funções são idênticas às de cargos efetivos com candidatos aprovados em concurso público válido. A situação burla a regra constitucional do concurso público e viola os princípios da impessoalidade e da moralidade.

Assim, o MPRN recomendou a rescisão ou a exoneração, em um prazo de 40 dias, de todos os contratos temporários e servidores ocupantes de cargos em comissão cujas atribuições correspondam às dos cargos efetivos para os quais há candidatos aprovados no concurso público Edital nº 01/2024 – Municípios da AMCEVALE. No mesmo prazo, o prefeito deve promover a nomeação e posse dos aprovados no certame para o preenchimento das vagas, respeitando a ordem de classificação.

Outras medidas recomendadas são a abstenção de novas contratações precárias ou nomeações para cargos comissionados para o exercício de funções típicas de cargos de provimento efetivo enquanto houver candidatos aprovados aguardando a nomeação.

O Município deve enviar, em um prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre as medidas adotadas e futuras para o cumprimento da recomendação, incluindo cópias dos atos de rescisão/exoneração e dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados.

O não acatamento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas legais por parte do Ministério Público, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal.

Leia a recomendação na íntegra.

MPRN

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