MPRN recomenda combate de acumulação ilegal de cargos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Canguaretama, recomendou que um auditor da Secretaria Municipal de Tributação, e que também atua como assistente técnico de saúde no Hospital Deoclécio Marque de Lucena, opte por um dos cargos públicos que vem ocupando. A acumulação indevida de cargos é considerada ato de improbidade administrativa.
De acordo com as informações apuradas pela Promotoria de Justiça, o cidadão atua no cargo de auditor de tributos com vínculo de 40 horas semanais. No hospital, a carga horária de 30 horas por semana, configurando jornada incompatível.
Nesse sentido, o MPRN recomenda que o servidor se adeque ao que consta na Constituição Federal, escolhendo entre um dos cargos. A recomendação estipula o prazo de 30 dias para informar as medidas tomadas para resolver essa situação.
No caso de não cumprimento, o MPRN poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
O que prevê a Constituição Federal
O Artigo 37 da CF prevê a vedação de qualquer hipótese de acumulação de cargos dentro do serviço público. As únicas exceções para o que está previsto na Carta Magna são a acumulação de cargos, no caso de haver compatibilidade de horários, entre dois cargos de docência; um cargo de professor e um cargo técnico ou científico; e na área da saúde entre dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. MPRN
Confira aqui a íntegra da recomendação.