Nota de esclarecimento da secretaria de educação sobre os sábados e feriados letivos.

ESCOLA4
Iracema Morais – Secretária Municipal de Educação de Guamaré.

O problema que o município de Guamaré enfrentou em relação ao início do ano letivo, em virtude da realização do processo seletivo e dos trâmites legais que o normatiza, trouxe preocupação para pais, docentes, bem como para a gestão municipal, no entanto a Secretaria Municipal de Educação, entendendo que deve prevalecer o direito essencial/ fundamental à educação ao aluno, procurou através de diálogo com a Inspeção Escolar, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, e Sindicato dos Servidores da Educação de Guamaré – SINDSERG e Sindicato de Trabalhadores do Rio Grande do Norte – SINTE, embasado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a qual determina o mínimo de 800 horas, distribuídas no mínimo, em duzentos dias de efetivo trabalho escolar, definir o calendário com o objetivo de garantir ao aluno o que lhe é preconizado em lei.

Tomando por base a garantia que o aluno precisa ter em relação aos 200 dias letivos, incutimos nesse calendário sábados e feriados letivos, nos quais estarão presentes alunos e docentes realizando atividades voltadas para o processo de ensino aprendizagem, e segundo os gestores e coordenadores das escolas as aulas estão tendo uma boa participação tanto dos alunos como dos professores.

Em Reunião com o Promotor Doutor Eugênio Carvalho Ribeiro, ele acatou de maneira positiva a decisão tomada por esta secretaria, tendo assegurado assim o direito do aluno.

Como educadora, entendo que a aprendizagem é algo contínuo, e que cada dia, é dia de aprender, independente de ser sábado ou feriado, com isso asseguro que ter rendimento ou não, necessariamente não depende de um dia específico, e sim depende também da metodologia do professor e da vontade de aprender do aluno.

O objetivo desta secretaria não é prejudicar alunos, nem docentes e sim fazer cumprir o que está preconizado em lei. Se estendermos as aulas até fevereiro de 2016, aí sim estaremos tirando o direito assegurado aos docentes de gozar as suas férias.

Esta secretaria estar à inteira disposição acerca desta decisão, e leva em consideração a garantia do direito que o aluno tem de aprender e do município promover aos seus munícipes uma educação de qualidade.

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