O Ministério Público o Fiscal da Lei.
Por José Carlos de Oliveira
No plano infraconstitucional, a Instituição Ministério Público se encontra regulamentada pelas Leis Ordinária nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e, no âmbito estadual, por suas respectivas Leis Orgânicas, em face da repartição de competências legislativas definida pela Constituição da República (artigos 24, §3º, e 128, § 5º).
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Segundo o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público:
Promover, privativamente, a ação penal pública;
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Já tentaram de diversas formas tolher a ação do Ministério Público com único intuito de fugir das garras da Justiça. Aqueles que assim agiram, por certo, tinham algo a esconder e que fatalmente seria descoberto, sendo levado a responder perante o Juízo.
A atuação do Ministério Público merece aplausos, pois a atuação dos seus membros (Promotores e Promotoras) trouxeram a tona diversos crimes até então escondidos nos porões da política, onde os executores de crimes, principalmente por aqueles que se acham acima das leis, quase sempre políticos e ricaços.
As diversas operações realizadas pelo Ministério Público levaram diversas pessoas que jamais imaginaríamos que seriam alcançadas pela mão da Justiça e colocadas na prisão, homens e mulheres poderosos e ricos colocando por terra a teoria de que só pobres vão para cadeia. Vejam o que vem acontecendo a nível nacional. Mas, no Rio Grande do Norte também houve diversas operações do Ministério Público envolvendo pessoas de grande nome e sobrenome em diversas cidades, inclusive em Macau e Guamaré. Macau continua em evidencia quanto as operações do GAECO/RN, Guamaré a muito não figura em operações desse grupo.
O Ministério Público tem inibido a proliferação de desvio de dinheiro público. Só tem medo do Ministério Público quem usa o dinheiro público como se seu fosse.