ORGANIZADORA DE CONCURSO É CONDENADA A INDENIZAR CANDIDATA APÓS ADIAMENTO DE PROVA EM GUAMARÉ

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, uma candidata que teve sua participação frustrada em concurso público do Município de Guamaré. A decisão, atendida parcialmente, foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.

De acordo com o processo, a candidata se inscreveu regularmente para o certame, mas, poucas horas antes da aplicação da prova, foi surpreendida com uma nota pública da organizadora informando o adiamento do concurso. O motivo alegado foi a confecção dos cadernos de prova com apenas 30 questões objetivas, contrariando o edital, que previa 50 questões.

Na ação, a autora pediu o ressarcimento de R$ 165,00 por danos materiais, referentes a despesas com transporte, e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Em resposta, organizadora alegou que “sua conduta não causou dano passível de indenização”, defendendo a improcedência dos pedidos.

O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos entendeu que houve erro no serviço prestado e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando a empresa pelo cancelamento da prova. Ele também disse que suspender o exame de última hora vai além de um simples aborrecimento, principalmente por causa da expectativa e do esforço dos candidatos que se dedicam aos concursos públicos.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado, pois a Justiça entendeu que a autora não apresentou prova suficiente que vinculasse diretamente a despesa de transporte ao adiamento do concurso. Já o pedido de danos morais foi aceito pelo juiz, fixando a indenização em R$ 4 mil.

Tribuna do Norte

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