ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM GESTORES SOBRE CUSTEIO DE FESTAS E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), e o Ministério Público de Contas (MPCRN) publicaram uma Nota Técnica Conjunta para orientar os gestores públicos sobre as boas práticas e os parâmetros legais necessários para o uso de recursos públicos no custeio de festas, comemorações, shows e na contratação de artistas e bandas.

A Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025 tem como base os resultados positivos alcançados com a implementação do painel Festejos Juninos, lançado em junho de 2024, à época para conferir publicidade e transparência em relação aos gastos com festas de São João. A iniciativa passa agora por uma ampliação para abranger outros tipos de eventos festivos realizados pelo Estado e municípios, como também as diversas contratações de serviços formalizadas para sua realização. As novas funcionalidades serão lançadas em um evento no dia 24 de março de 2025 para gestores municipais.

O objetivo é garantir que a utilização dos recursos não comprometa o equilíbrio fiscal e o fornecimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. O documento destaca a necessidade de um planejamento detalhado para esses eventos, com informações claras sobre os gastos com artistas, infraestrutura e outros custos relacionados, e enfatiza que a escolha dos artistas deve seguir critérios objetivos.

A orientação é de que os gestores avaliem a saúde financeira do município ou estado antes da realização do evento. Caso haja situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de servidores, a nota sugere a suspensão dos eventos até a normalização da situação. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve ser registrado na Lei Orçamentária Anual e estar em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.

Em relação à contratação de artistas, o texto enfatiza a necessidade de observar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente nos casos de contratação direta por inexigibilidade, que ocorre quando a contratação de artistas é justificada pela sua consagração pública.

A escolha dos artistas, conforme o documento, deve ser fundamentada em critérios objetivos, e a opinião popular pode ser um critério adicional, desde que não seja exclusiva, garantindo maior participação cidadã. A publicação dos contratos deve ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), promovendo maior transparência.

Outro ponto destacado é a contratação de infraestrutura para os eventos, que deve ser precedida de procedimento licitatório, exceto em casos excepcionais previstos na legislação. Caso haja a exploração de espaços públicos para fins comerciais, como a instalação de camarotes e venda de alimentos, a administração pública deve justificar a viabilidade técnica e financeira do modelo adotado, garantindo, sempre que possível, o retorno financeiro para os cofres públicos.

A Nota Técnica também aborda as restrições previstas em ano eleitoral, proibindo a contratação de shows artísticos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, em consonância com a Lei nº 9.504/1997, que veda o uso de recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços públicos durante o período eleitoral.

MPRN

Veja abaixo a íntegra da nota conjunta

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

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