Eleito prefeito de São Miguel do Gostoso em 2024, Leonardo Teixeira da Cunha (PSD), o Léo de Doquinha, responde a sete ações judiciais por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Em três delas, o Ministério Público Eleitoral pede ao juiz Pablo e Oliveira Santos (14ª ZE, Touros) a cassação de mandato e de inelegibilidade por oito anos do chefe do Executivo e do vice-prefeito João Eudes Rodrigues da Silva.
A partir de denúncia autuada em 10 de junho de 2024, o promotor eleitoral Flávio de Souza Pontes Filho investigou a contratação de servidores temporários em ano eleitoral, baseado em sentença judicial transitada em julgado na data de 24 de novembro de 2023, proibindo o então prefeito José Renato Teixeira de de Souza, de celebrar novos contratos temporários, renovar contratos que se vencerem e realizar processos seletivos sem comprovar sua necessidade, além de reduzir em 20% as despesas com cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários.
O representante do MPE verificou no Portal da Transparência do município, que o aumento do número de contratados resultaria em um percentual de 19,04%, quando comparado com dezembro de 2023.
Segundo o MPE, atestou-se, ainda, que os vínculos temporários representariam um percentual de 67,14% do total de vínculos do município em maio de 2024. Além disso, comparado a maio de 2023, haveria uma diferença de 37,36% no número de servidores temporários. Consta nos autos, que em setembro de 2024, antecedendo o pleito eleitoral, o gasto mensal do município com pessoal era de R$ 3.275.298,00, sendo que mais da metade desse valor, era destinado ao pagamento de servidores temporários e cargos comissionados.
“Ademais, verificou-se que em janeiro de 2024, o município possuía servidores temporários, enquanto em setembro do mesmo ano possuía 791, um acréscimo de mais de 90% no número de contratos temporários”, informava nos autos, o promotor Flávio Pontes Filho. Em sua defesa, o município alegou que a contratação temporária de servidores seguiu o rito legal e que a recente contração temporária coincide com abertura do ano letivo, o que exige incremento significativo de professores, além de atender situações excepcionais para continuidade de serviços essenciais sem sobrecarregar o quadro efetivo de servidores.
De acordo com os autos, o município informou que em 2023 existiam 146 professores/auxiliares e em 2024 o total de funcionários seria 172, aumento de apenas 26 servidores.
Para Flávio Pontes, “é inegável que a contratação temporária de cerca de 800 servidores em ano eleitoral, no município de cerca de 10 mil habitantes, ainda que fora do período proibido pela legislação, sem qualquer justificativa de excepcionalidade, evidencia o uso da máquina pública” em benefício dos prefeito e vice eleitos em 2024.
Pontes argumentou, na ação de investigação judicial eleitoral, “tal conduta apresenta gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito, afetando sua normalidade e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes, configurando, assim, abuso de poder político”.
Segundo Pontes, a gravidade da conduta “é reforçada quando se compara o gasto com pessoal, de acordo com o 2º quadrimestre de 2024, em relação aos demais municípios da Comarca de Touros, pois São Miguel do Gostoso, com uma população de 10.362 habitantes, gastava R$ 43,13 milhões com a folha de pessoal, enquanto Rio do Fogo, co 10.905 habitantes tinha uma folha de R$ 34,959 milhões e Touros, com população três vezes maior – 33.035 habitantes, gastava R$ 56,4 milhões com pessoal.
Bandas
Em outra ação de investigação judicial eleitoral, o promotor Flávio Pontes Filho pede a cassação e inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira e João Eudes Rodrigues, pelo uso “eleitoreiro” na contratação de bandas pelo ex-prefeito José Renato Teixeira no período que antecedeu as eleições municipais de 2024.
O Ministério Público Eleitoral recebeu, via e-mail, denúncia em 25 de setembro do ano passado, acerca de possível utilização dos festejos de São Miguel Arcanjo, padroeiro do Município, na reta final da campanha eleitoral, de bandas de renome como Grafith, Mara Pavanely e Socorro Lima.
A defesa do então prefeito José R. Teixeira confirmou a realização da festa, ressaltando que “a realização no dia 29 de setembro não guarda relação alguma com os eventos cancelados anteriormente. Trata-se de uma festividade religiosa em homenagem a São Miguel Arcanjo, padroeiro do município, cuja devoção é amplamente respeitada e celebrada pela população local”.
Outra alegação do município, era de que “o cancelamento das festividades geraria um ônus financeiro significativo, pois os contratos firmados para a realização da festa envolvem fornecedores, artistas, serviços de infraestrutura, entre outros, cujo rompimento resultaria em pesadas multas e penalidades. Portanto, o pedido demonstra desconhecimento da realidade administrativa e lega”.
Tribuna do Norte