Prefeito Hélio, decreta correção anual do piso salarial dos professores.

“ O decreto municipal dispõe sobre a correção anual do piso salarial dos profissionais do magistério público do município para o ano de 2015”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ, decretou a correção anual do piso salarial dos professores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto nos artigos 7º, IV, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal, e a Lei 11.738, de 2.008 e Lei Municipal nº 628/2014 e, em conformidade com os princípios que regem a administração pública e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu inciso III, caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT erigiu um piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica

CONSIDERANDO que em respeito ao mandamento constitucional alhures foi promulgada a Lei Federal nº 11.738, de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da citada Lei determina que o referido piso “será atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009;

CONSIDERANDO que a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO que o Ministério da Educação veiculou em seu sítio eletrônico que “o piso salarial do magistério será reajustado e, 13,01% , conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a valer a partir do mês de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que o atual piso salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica é de R$ 1.697,37 e, o percentual de correção de 13,01% decorrente da variação das estimativas dos valores aluno do FUNDEB;

CONSIDERANDO que esta municipalidade vem cumprindo os ditames insertos nos art. 19, 20, 23 e 169 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

CONSIDERANDO por fim, a imperiosa necessidade de assegurar o piso salarial nacional para os professores desta municipalidade e, uma educação de qualidade para todos.

DECRETA:

Art. 1º. O piso Salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, com jornada de 30 horas semanais para o corrente ano, fica reajustada em 13.01% , resultando no valor de R$ 1.918,19 (um mil novecentos e dezoito reais e dezenove centavos).

O decreto 007/2015 já está publicado no Diário Oficial do Munícipio.

Nota do Blog: Segundo pesquisa realizada por este espaço, o município de Guamaré, paga o melhor salário a professor do pais.

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