Prefeitura convoca servidores para recadastramento em atendimento a recomendação do TCE.

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O prefeito do município de Guamaré estabeleceu através de Decreto Municipal de nº 003/2017, procedimentos para recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e pensionistas da Administração Direta.

Segundo o decreto municipal, tem a finalidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos do Município, através da notificação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, onde visa detectar o acúmulo irregular de cargos públicos.

O recadastramento tem por necessidade de atualização das informações, com objetivo de promover concurso público no âmbito do município de Guamaré, com isso o chefe do executivo municipal Decreta no seu Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e pensionistas. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente entre o período de 06.03 a 24 de Março do corrente ano.

O recadastramento será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos Humanos, que endereço à Rua Luiz de Souza Miranda vizinho à sede da Prefeitura do Município de Guamaré.

Segundo o Decreto Municipal, o recadastramento é presencial, vedado a ausência do titular, ou em casos em que o servidor não pode se deslocar até o local do recadastramento, devido a problemas médicos, deverá constituir representante legal, através de procuração.

Documentos necessários:

Apresentar documentos originais ou cópia autenticada da documentação solicitada, constante nos Anexos II e III, quando solicitado se assim for necessário; b) Preencher corretamente o formulário de recadastramento do servidor, constante no Anexo IV; c) Assinar Declaração de Inexistência de Acúmulo de Cargo, constante no Anexo V; d) Em caso de acúmulo de cargo com outra instituição, apresentar declaração em papel timbrado da instituição ao qual está cedido, constando as informações referente a: data de admissão, vínculo, cargo ocupado e horário de trabalho. e) Preencher a Declaração de Bens, conforme anexo VI. Clique aqui e confira o Decreto na integra. Blog GuamareNews

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