Por ausência de previsão legal deixa de suspender o funcionamento ordinário da Câmara Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, no uso de suas atribuições, e em atenção ao momento de grave ameaça à saúde coletiva, por competência contida na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Casa de leis, Decide e comunica a todos os vereadores em pleno exercício do mandato, que por ausência de previsão legal, deixa de suspender o funcionamento ordinário do Poder Legislativo Municipal, por ser missão constitucional seu funcionamento para o pleno exercício do mandato do parlamentar outorgado pelo povo o seu mister, e portanto, resta, pois de impossibilidade suspender o funcionamento ordinário, ademais o plenário é local de imunidade parlamentar para sua expressão plena.
Contudo, como mesmo prevê o Regimento Interno, as faltas poderão ser justificadas, e essas de pronto preventivamente declaro reconhecidas neste período de calamidade pública, inclusive com efeitos da análise pela Câmara e Senado Federal a pedido de sua Excelência Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e prontamente aprovada com efeitos em toda a federação de calamidade pública, assim, toda ausência está previamente justificada de todos os vereadores neste momento de contágio e gravidade da pandemia do COVID 19 reconhecida pelo Organização Mundial da Saúde.
Desse modo, declaro reconhecido por interpretação do Regimento Interno justificadas as faltas caso ocorram neste período de calamidade.
No mais, a casa do povo sempre estará a serviço da população mesmo em momentos graves de saúde pública como esse que vivenciamos, inclusive determinei todas as medidas para evitar contágios e riscos a servidores e integrantes deste Poder com aquisição de equipamentos e produtos, além de restrições de acessos.
Certo da compreensão de todos essa é a interpretação e aplicação neste momento, até ulterior motivação. Publique-se e afixe.
Gabinete da Presidência, Guamaré, 23 de março de 2020
Eudes Miranda da Fonseca
Câmara Municipal de Guamaré
Presidente