Sancionada a lei que autoriza a Câmara de vereadores vincular recursos devolvidos à prefeitura para obras de infraestrutura em Guamaré

Sancionada a lei que autoriza a Câmara de vereadores vincular recursos devolvidos à prefeitura para obras de infraestrutura em Guamaré

A edição do dia 24 de dezembro do Diário Oficial do Município de Guamaré traz publicada a Lei Municipal 751/2019, autorizando o Poder Legislativo Municipal vincular recursos a projetos, elaborados e planejados, conforme disponibilidade de recursos do seu próprio orçamento anual, vinculando valores a devolver ao executivo com destinação obrigatória, destacado em credito próprio no orçamento, para a construção de Centro Esportivo e de um Centro de Lazer com Museu Municipal.

Pela lei já sancionada pelo Prefeito Adriano Diógenes, a Câmara Municipal fica obrigada a realizar estudos e contratar projetos para esse fim. “As despesas decorrentes desta lei serão enviadas ao executivo acompanhadas de projetos e cronograma físico financeiro, devendo o executivo iniciar a sua contratação em prazo não superior a 30 (tinta) dias, com acompanhamento por comissão legislativa”, diz trecho do artigo segundo da lei.

Os valores e regulamentos para execução da lei estão na ordem de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais) para construção do Centro Esportivo e R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais) para construção do Centro de Lazer com Museu Municipal, ficando autorizado ao executivo criar códigos de atividades e funções no orçamento com essa finalidade, inclusive alterar o PPA.

Com medidas austeras, a Câmara de Guamaré economizou a quantia próxima de R$ 5 milhões neste ano de 2019. “Reunimos a Mesa Diretora e, como havia disponibilidade desses recursos no orçamento da Casa, optamos por deixar nossa contribuição para essas duas obras, que representam os anseios do cidadão de Guamaré no esporte, lazer e na cultura”, justificou o presidente Eudes Miranda.

CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE LAZER COM MUSEU MUNICIPAL

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