“Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, ele seria honesto ao menos por desonestidade.” Disse Adriano
O Diretório Municipal do PSDB em Guamaré, por meio do seu atual Presidente Francisco Adriano de Holanda Diógenes, vem publicamente, apresentar resposta a matéria veiculada pelo Blog Cidade do Sal, intitulada: “Partido Comandado por Adriano Diógenes provoca Justiça Eleitoral sobre eleição suplementar em Guamaré, Porque ein?…”, momento que manifesta sua integral repulsa e contrariedade ao conteúdo, além de propositar o restabelecimento da verdade.
Antes, porém, cabe enaltecer que as pessoas não podem se acostumar com inverdades, devendo colocar em prática, com sinceridade e seriedade, aquilo que se acredita. Pois, como sustentava o filósofo grego Sócrates: “Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, ele seria honesto ao menos por desonestidade.”
Assim, necessário mencionar que a Presidência do Diretório do PSDB em Guamaré foi exercida até 13/5/2021 pela ex-Prefeita Diva Maria Araújo. Em momento seguinte, 14/5/2021, passou-se a direção da sigla ao atual Presidente Francisco Adriano de Holanda Diógenes, conforme demonstra certidão de composição diretiva junto a Justiça Eleitoral:
Sob a Presidência da ex-Prefeita Diva Araújo foram constituídos os advogados Carlos Virgílio Fernandes Paiva, Rodrigo Fernandes de Paiva, Maria Clara Fernandes Silva e Larissa Vieira de Medeiros Silva, para que ajuizassem impugnação ao registro de candidatura de Hélio e Pretinha, fato dado em 1 de outubro de 2020:
Os advogados constituídos pela ex-Presidente Diva Araújo executaram 10 medidas judiciais destinada a impedir a assunção do ex-Prefeito Hélio Willamy a Chefia do Executivo, conforme descrições e datas a seguir:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA | 03/10/2020 | |
MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO | 23/10/2020 | |
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 02/11/2020 | |
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ELEITORAL (COLIGAÇÃO CONFIANÇA RENOVADA) | 05/11/2020 | |
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ELEITORAL (HÉLIO WILLAMY) | 09/11/2020 | |
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (TRE-RN) | 04/12/2020 | |
CONTRARRAZÕES RECURSO ESPECIAL (HÉLIO WILLAMY) | 01/02/2021 | |
CONTRRAZÕES AGRAVO INTERNO (TSE) | 19/04/2021 | |
CONTRRAZÕES AGRAVO INTERNO (COLIGAÇÃO CONFIANÇA RENOVADA) | 19/04/2021 | |
PETIÇÃO REQUERENDO REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM GUAMARÉ | 18/08/2021 |
Merece especial destaque, que a medida intentada pelos citados advogados no dia 18/8/2021 – as 07hs52min, ocorreu sem qualquer anuência do atual Presidente, instante em que os advogados se valeram de poderes conferidos anteriormente pela então ex-Presidente Diva Maria Araújo, os quais já se apresentavam tacitamente revogados, para inserir petição perante o Tribunal Superior Eleitoral requerendo a realização de eleição suplementar no município de Guamaré.
Com a ciência pela Presidência, imediatamente foi constituindo novo advogado, determinando-se a adoção de providências no sentido de afastar ação de caráter premeditado e doloso, momento em que foi apresentada petição ao Relator do processo no TSE, requerendo a desconsideração quanto ao pedido formulado e revogação expressa de qualquer poder remanescente, uma vez que tal comportamento não representa intenção e interesse da atual direção partidária.
A medida adotada pelo atual Presidente Francisco Adriano de Holanda Diógenes ocorreu no mesmo dia (18/8/2021 – as 13hs26min), ou seja, 5hs34min após o injustificado peticionamento e ciência do Diretório Municipal:
Não se trata de apresentar meias verdades, mas, a verdade integral e plena. De maneira que, além da informações aqui disponibilizadas, os autos podem ser consultados diretamente no TSE, por meio do link: https://pje.tse.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam, registrado sob o nº. 0600286-71.2020.6.20.0030.
Assim, a presente nota tem caráter de trazer a luz a realidade dos fatos, afastando qualquer inverdade impregnada pela matéria jornalística. Pois, é preciso ser honesto para cobrar honestidade, é preciso ser sincero para cobrar sinceridade, mas, acima de tudo, é preciso ser verdadeiro para estabelecer a verdade.
A sociedade guamareense conhece Adriano Diógenes, são cientes do seu comportamento, dos seus atos e intenções, do seu sentimento humano e espírito público, porque nenhuma herança pode ser maior que a honestidade e sinceridade, essas que são traços do seu caráter, da sua personalidade, que se traduz em uma conduta franca, em um comportamento verdadeiro e leal.
Portanto, as notícias formuladas não são verdadeiras. E não resistem a sinceridade que incomoda a muitos, especialmente aqueles que não conseguem ser sinceros consigo, nem muito menos com os outros.