STF suspende julgamento sobre poder de assembleias de revogar prisões

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu mais uma vez na tarde desta 5ª feira (7.dez.2017) o julgamento que definirá se as assembleias legislativas do Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte têm poder para revogar prisão e medidas cautelares impostas a deputados estaduais.

Ainda não há data para a retomada do julgamento. Embora a discussão restrinja-se aos 3 Estados, a decisão tomada abrirá precedente para aplicação aos demais entes.

O placar está 5 a 4 para proibir as assembleias de revisar decisões judiciais aplicadas aos deputados. Votaram nesse sentido os ministro Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia. Vencidos por enquanto os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ausentes os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. A presidente da Corte suspendeu a análise das ações para esperar este últimos.

Pelo entendimento da maioria dos ministros até o momento, a imunidade conferida pela Constituição aos deputados federais e senadores não deve ser estendida aos deputados estaduais. Pelo artigo 53, parágrafo 2º da carta magna.

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Tribuna Legislativa