TJRN mantém decisão de 1º Grau em favor da implantação do PCCS em Guamaré

Os servidores públicos municipais de Guamaré comemoram nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp, uma decisão favorável dada pela justiça de 2º Grau, sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreira, e Salários dos Servidores (PCCS), mantendo o entendimento da decisão da JUÍZA, ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA de 1º Grau da Comarca de Macau, ao cumprimento da Lei Municipal nº 690/2016.

É fato público que há décadas os servidores efetivos do município de Guamaré sonham o mesmo sonho, de serem reconhecidos com a implantação do plano. O SINDSERG e os servidores assumiram deste o primeiro momento uma luta incansável, para que hoje pudesse ter um desfecho feliz com essa decisão do TJRN.

O prefeito Arthur Teixeira deve acatar à decisão judicial, implantando em tempo no seu governo algo que ele mesmo defendeu desde que assumiu a prefeitura de Guamaré em dezembro de 2021, colocando em prática o bem que ele sempre teve pelo o servidor público do município.

Os servidores efetivos passam a ter o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários, assim que o prefeito foi notificado e acatar a decisão judicial. Ato que consolida o reconhecimento da atividade e cumprimento da lei 690/2016, e atende uma reivindicação de quase 25 anos da categoria.

O PCCS é um mecanismo legal que permitirá a reorganização da carreira funcional dos servidores públicos, permitindo mobilidade funcional com progressão salarial ao longo da carreira.

Decisão:

“Assim, entendo que a decisão a quo fez a correta análise do conjunto probatório contido nos autos, aplicando o melhor direito, razão pela qual, fazendo uso do permissivo normativo elencado no art. 46, da Lei 9.099/95, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, com os acréscimos acima. Com honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. É o voto”.  Cleanto Alves Pantaleão Filho – Juiz Relator.

Clique aqui e veja decisão na integra da 1ª Instância:

· TJRN – 1º Grau – Processo Judicial Eletrônico

Clique aqui e veja decisão na integra da 2ª Instância:

· TJRN – 2º Grau – Processo Judicial Eletrônico

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