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Day: 7 de fevereiro de 2017

Prefeito Hélio fará a leitura de sua mensagem anual na câmara no dia (21).

Prefeito Hélio fará a leitura de sua mensagem anual na câmara no dia (21).

A Câmara Municipal de Guamaré realizará no próximo dia (21), “terça-feira”, sessão solene em que o prefeito municipal, Hélio Willamy, fará a leitura da mensagem anual de 2017, abrindo os trabalhos do Poder Legislativo.

Como de praxe o prefeito fará o balanço da gestão e dos projetos que estão sendo tocados, e que pretende desenvolver neste ano de mandato. A cerimônia acontecerá no Plenário da Câmara Municipal, a partir das 15 horas.

IGREJA HZ
Governador decreta proibição de gasto com Carnaval em virtude da crise.

Governador decreta proibição de gasto com Carnaval em virtude da crise.

O governador Robinson Faria (PSD), publicou decreto no diário Oficial do Estado desta terça-feira (07), proibindo a concessão de auxílio financeira de órgãos da administração estadual em conceder patrocínio e apoio financeiro para realização de festividades do Carnaval. A Justificativa para a medida é plausível em virtude da forte crise econômica, financeira e hídrica que passa o estado.

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Leia na íntegra decreto abaixo:

DECRETO Nº 26.631, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a impossibilidade de concessão de ajuda financeira, por parte dos órgãos da Administração Pública Estadual, para custear despesas com festividades carnavalescas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a severa crise econômica e financeira que atualmente afeta o País e também o Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a crise hídrica enfrentada pelo Estado do RN, que demanda grandes gastos com a aquisição de água;

Considerando a necessária obediência da Administração Pública aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, o que impõe a racionalização das despesas públicas;

Considerando a necessidade de a Administração Pública priorizar o fornecimento à população dos serviços públicos essenciais e permanentes, sobretudo de saúde, segurança e educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica vedada aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta a concessão de auxílio financeiro, sob qualquer forma, como apoio ou patrocínio, para custear a realização de festividades carnavalescas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Maurício Filgueiras Nogueira

SINDSERG HZ