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Month: abril 2020

Legislativo em Pauta: Câmara Municipal realizará sessão ordinária nesta terça-feira, dia 28

Legislativo em Pauta: Câmara Municipal realizará sessão ordinária nesta terça-feira, dia 28

A Câmara Municipal de Guamaré realizará sessão ordinária nesta terça-feira, dia 28 de Abril, ás 15 horas, horário regimental.

Combate ao Coronavírus

O presidente da Câmara Municipal de Guamaré, vereador Eudes Miranda, publicou um comunicado restinguindo, desde o ultimo dia (16) de Março de 2020, o acesso às dependências.

Solenidades, eventos, cursos e palestras serão suspensos, como forma de prevenção ao coronavírus. Apenas sessões deliberativas, que acontecem às terças-feiras, e eventuais comissões, serão realizadas na Câmara de forma restrita.

Apesar da suspensão, o órgão orienta que o público acompanhe os trabalhos por meio de transmissões do site do legislativo, blogs, rádio, além das redes sociais da Câmara Municipal.

              PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2020

EXPEDIENTE:

Pauta:

Projeto de Lei nº 7542019 – Dispõe sobre medidas complementares de segurança em prevenção a resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito do Município. Autoria: Vereador Eudes Miranda.

 Projeto de Lei nº 771/2020 – Autoriza a Secretaria Municipal de Educação a utilizar os recursos originariamente destinados a aquisição de merenda escolar, para aquisição de cestas básicas a serem recebidos pelos alunos da rede municipal de ensino público, enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID 19). Autoria: Vereador Gustavo Henrique Santiago.

Projeto de Lei nº 772/2020 – Dispõe sobre “Programa SABÃO ECO” de conscientização sobre a reciclagem, descarte de óleo e gorduras de uso culinário para fabricação de sabão caseiro no Município de Guamaré/RN”. Autoria: Vereadora Diva Araújo.

Projeto de Lei nº 773/2020- Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar pias com sabão em locais públicos para combate ao COVID-19 e dá outras providências. Autoria: Vereadora Diva Araújo.

Projeto de Lei nº 774/2020 – Dispõe a utilização de máscaras para o consumo de qualquer estabelecimento público e comercial, durante o período da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Autoria: Vereadora Eliane Guedes.

ORDEM DO DIA:

Projeto de Lei nº 751/2019 – Autoriza o Poder Executivo a Municipalizar a Orla do Município de Guamaré e dá outras providências. Autoria: Vereador Eudes Miranda da Fonseca.

Projeto de Lei nº 752/2019 – Dispõe sobre concessão e permissão do transporte público coletivo do Sistema Municipal de Transporte Público e Coletivo e dá outras providências. Autoria: Vereador Eudes Miranda da Fonseca.

Projeto de Lei nº 756/2019 – Dispõe sobre a regulação de parcelamento de débitos do consumo de água, o corte por inadimplência e apresentação de relatório mensal de água disponibilizada ao município de Guamaré e dá outras providências. Autoria: vereador Eudes Miranda da Fonseca.

Projeto de Lei nº 757/2019 – Institui o programa de vitamina A-Z na merenda da rede municipal de ensino no município de Guamaré/RN. Autoria: vereador Eudes Miranda da Fonseca.

Projeto de Lei n° 760/2019 – Cria o Programa de Inclusão Social dos Deficientes e dispõe sobre autorização para aquisição de equipamentos e realização de Projetos que visem a inclusão social dos deficientes físicos com a promoção da facilitação com incentivo a maior acessibilidade aos eventos e locais públicos do município de Guamaré e dá outras providências. Autoria: vereador Eudes Miranda da Fonseca.

Projeto de Lei nº 761/2019 – Dispõe sobre denominação do Ginásio Poliesportivo do Assentamento Santa Paz e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo

                                                      Guamaré/RN, 27 de abril 2020

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente

Saque de auxílio emergencial começa a ser liberado nesta segunda-feira

Saque de auxílio emergencial começa a ser liberado nesta segunda-feira

Da Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal começa a liberar hoje (27) o saque do auxílio emergencial, de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. O objetivo da liberação aos poucos é reduzir o número de pessoas nas agências e lotéricas e, assim, evitar aglomerações.

Os recursos creditados na poupança digital já podiam ser utilizados por meio do aplicativo Caixa Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços. Quem indicou conta bancária anterior ou recebeu os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família não tem restrição para saque.

Veja o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro

28 de abril – nascidos em março e abril

29 de abril – nascidos em maio e junho

30 de abril – nascidos julho e agosto

04 de maio – nascidos em setembro e outubro

05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Balanço

Até as 21h desse domingo (26), a Caixa havia creditado R$ 26,2 bilhões para 37,2 milhões de pessoas, grupo formado por beneficiários do Bolsa Família, aqueles que fizeram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no aplicativo ou site do auxílio.

Pelo calendário da Caixa, foi iniciado o pagamento da segunda parcela no último dia 23, para os beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro. Hoje é a vez dos nascidos em julho e agosto, amanhã (28), a segunda parcela será paga aos nascidos em setembro e outubro e na quarta-feira (29), aos nascidos em novembro e dezembro.

O banco também segue fazendo pagamento para beneficiário do Bolsa Família, conforme calendário normal do programa. Hoje, será feito o pagamento para 921.061 pessoas, com Número de Identificação Social (NIS) final 7.

Amanhã será creditado o benefício para 917.991 pessoas, com NIS final 8. Na quarta-feira, será feito o pagamento para 920.953 pessoas com NIS final 9, e na quinta-feira (30), será a vez de 918.047 pessoas, com NIS final 0.

Guamaré tem Policia Militar nas ruas 24 horas por dia

Guamaré tem Policia Militar nas ruas 24 horas por dia

A Polícia Militar trabalha 24 horas por dia para garantir mais segurança a população com ações efetivas e preventivas. Ações estas que consistem em intensificar abordagens a pessoas e veículos suspeitos, através de barreiras e patrulhamentos táticos móveis.

Depois do investimento feito pela Prefeitura Municipal com o pagamento das diárias operacionais, homens fortemente armados realizam rondas ostensivas durante o dia e noite, na sede e nos distritos, sendo que pela madrugada a atenção tem sido redobrada.

São duas viaturas, um carro civil, e vários agentes nas ruas em locais estratégicos, realizando o patrulhamento. Sempre em grupos e em locais diferentes, a Policia Militar garantem a segurança do povo Guamareense.

Após recurso do MPRN, jipeiro acusado de assassinato em Extremoz é preso

Após recurso do MPRN, jipeiro acusado de assassinato em Extremoz é preso

Após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o jipeiro Ailton Berto da Silva, réu confesso do assassinato de Fantone Henry Filgueira Maia e da tentativa de homicídio de outras três pessoas a tiros, foi preso na tarde desta sexta-feira (24). Os crimes foram cometidos durante uma confraternização de “jipeiros” na praia de Santa Rita, litoral Norte potiguar, em dezembro do ano passado. A Polícia Militar auxiliou o MPRN no cumprimento do mandado de prisão nesta sexta.

Ailton Berto da Silva foi preso preventivamente por decisão do TJRN. Na decisão, o TJRN destacou que a prisão “se justifica com base na aplicação da lei penal, pois o acusado se evadiu do local do crime, sendo encontrado somente uma semana após o fato delituoso”. Além disso, ressaltou que “o fato de possuir residência fixa, trabalho lícito, primariedade e bons antecedentes não garantem ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, quando presentes os demais pressupostos da segregação cautelar”.

O réu confesso havia sido posto em libertado no dia 2 de abril passado. Os autos da soltura dele não haviam sido remetidos ao MPRN, tendo sido posto em liberdade sob as condições de não se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização judicial e uso de tornozeleira eletrônica.

O MPRN havia recorrido da decisão pela soltura porque essa decisão se valeu de fundamentação genérica para revogar a prisão preventiva. No recurso, a Promotoria de Justiça de Extremoz destacou as hipóteses legais para manutenção da prisão preventiva, “não sendo pertinente e muito menos recomendável da concessão de cautelares diversas da prisão, já que foi amplamente demonstrada a periculosidade do agente, risco de reiteração delitiva e efetiva possibilidade de fuga do distrito da culpa”. Nesta sexta,  Ailton Berto da Silva foi preso na própria residência.

Nota Publica de Esclarecimento: COVID-19 – Primeiro caso confirmado em Guamaré

Nota Publica de Esclarecimento: COVID-19 – Primeiro caso confirmado em Guamaré

Nota

A Prefeitura de Guamaré, por meio da Secretaria Municipal de Saúde vem a público informar, que nesta sexta-feira, 24, foi confirmado o primeiro caso do novo Coronavírus (Covid-19) no município.

Trata-se de uma pessoa do sexo feminino de 58 anos de idade, do grupo de risco (hipertensa e diabética), que apresentou sintomatologia sugestiva. A paciente apresenta quadro estável, permanecendo em isolamento domiciliar, recebendo acompanhamento ambulatorial.

A Secretaria de Saúde informa que as pessoas que tem contato direto com a paciente estão em isolamento e serão testadas para o Covid-19, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e a orientação da equipe multiprofissional treinada e capacitada para conduzir o caso.

Manteremos a população informada e conclamamos para adoção das medidas de prevenção. A prefeitura recomenda ainda que a circulação de pessoas nas ruas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, com a utilização de máscaras.

Por fim, esclarecemos que o município de Guamaré segue a quarentena estadual até o dia 05 de maio. A prefeitura divulgou novas regras para o funcionamento do comércio e serviços essenciais, por meio de dois decretos do Poder Executivo, editados nessa quinta-feira, 23 de abril.

Guamaré, 24 de Abril de 2020.

Prefeitura de Guamaré

Secretaria Municipal de Saúde

Efeito Coronavírus: Prefeito de Caicó demite professores contratados pelo processo seletivo

Efeito Coronavírus: Prefeito de Caicó demite professores contratados pelo processo seletivo

O município de Caicó, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa oficialmente na ultima quarta-feira, 22, que, em virtude da crise financeira ocasionada pela pandemia de Covid-19, iniciará a rescisão dos contratos temporários, lotados na referida secretaria.

Segundo nota enviada ao Blog Gláucia Lima, tal medida é necessária para cortar despesas. “Logo que as aulas voltarem à sua normalidade será feita nova convocação de profissionais para atender às demandas necessárias da Educação”, diz o prefeito Robson Araújo, Batata. O blog soube que são, no total, 150 professores.

Decretos estabelecem retomada gradual das atividades comerciais e estende a quarentena até 05 de maio em Guamaré

Decretos estabelecem retomada gradual das atividades comerciais e estende a quarentena até 05 de maio em Guamaré

O Prefeito de Guamaré, Adriano Diógenes editou nesta quinta-feira, 23, o Decreto Municipal 018/2020, que dispõe sobre retorno gradual das atividades comerciais suspensas ou restritas por meio dos decretos estaduais, publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19.

“Estamos adotando novas medidas, considerando a necessidade do funcionamento das atividades comerciais essenciais, mas sem deixar de proteger a nossa população nesse momento de calamidade pública na saúde”, destacou o prefeito, reforçando que a população deve seguir as instruções, ficando em casa para evitar a aglomeração de pessoas nas ruas.

De acordo com o Decreto, os bancos, postos credenciados ou casas lotéricas, deverão manter o horário diferenciado para o pagamento de proventos e outros rendimentos, aos aposentados, pensionistas e beneficiários idosos, fazendo a devida divulgação.

Continuam vedados: eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal.

Pelo novo Decreto, também não estão permitidas, a permanência e o trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.

O funcionamento de bares, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates, clubes sociais, ginásios, museus, campos de futebol, quadras de esporte, evento social, educacional, cultural, ou particular, inclusive aqueles que exijam licença do Poder Público, em especial as inaugurações, congressos e conferências também continuam suspensos.

No caso de restaurantes e lanchonetes, o funcionamento poderá ocorrer somente para entrega de alimentos para retirada ou entrega (delivery). O Decreto deixa facultado à retomada das atividades comerciais, como: gráficas, livrarias e papelarias; lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; produtos de informática e telefonia; óticas, joalherias e relojoarias; salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos e móveis.

Uso de máscaras e álcool

As atividades comerciais estão autorizadas a funcionar no horário de 08h às 17h, devendo os funcionários fazer uso de máscaras e álcool na concentração de 70% (setenta por cento) disponibilizando inclusive aos seus clientes.

Agendamento de horários e cuidados com a saúde

As atividades previstas no inciso V (salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias) ficam complementarmente obrigadas a atender exclusivamente com horário marcado e permitir entrada apenas do cliente a ser atendido, com exceção de menores de idade, onde haja necessidade da presença de pais ou responsáveis, devendo os profissionais exercer sua atividade com máscaras, avental ou jaleco e luvas descartáveis, essa trocada a cada procedimento.

O novo Decreto prevê ainda que o estabelecimento comercial fica obrigado à adoção de medidas para evitar aglomeração, permitir a higienização dos clientes e ambiente durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, promovendo a limpeza de superfícies de toque com álcool preferencialmente 70% (setenta por cento), ou com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético, estendendo-se as áreas externas (calçadas e afins) dos estabelecimentos.

Sobre a fiscalização e competências

Ao Poder Executivo caberá a fiscalização das medidas previstas no novo Decreto, podendo reavaliá-las a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Compete a Guarda Municipal e a Polícia Militar, sem prejuízo da competência dos órgãos de vigilância em saúde, exercer a fiscalização das determinações previstas.

Infração e penalidades

A infração ao disposto neste Decreto implicará na imposição das penalidades previstas na legislação em vigor, incluída a aplicação de multas, cassação da licença de funcionamento, lacração do estabelecimento, bem como responsabilização civil e criminal, devendo a fiscalização atuar prioritariamente, na medida do possível, na orientação dos envolvidos, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da progressividade das penas.

Distanciamento social

Apesar de reconhecer a necessidade da retomada gradual de algumas atividades, o novo Decreto estabelece que permanecem as medidas não conflitantes de distanciamento social como forma de evitar a transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e permitir o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Guamaré.

Os idosos e/ou portadores de enfermidades crônicas por fazerem parte do grupo de risco devem observar o máximo de distanciamento social, evitando a freqüência no comércio local, salvo em situação excepcional devidamente paramentado com máscara.

Quarentena até 05 de maio

Ainda na data de hoje, 23 de abril, o município editou o Decreto 019/2020, onde estabelece que ficam prorrogados até o dia 05 de maio de 2020, os prazos estabelecidas no artigo 1° do Decreto Municipal n°. 014/2020, que por seu turno aditou os prazos contidos no art. 2º e 3° do Decreto nº. 008/2020, assim como, estão igualmente mantidas as medidas e providências administrativas reproduzidas nos decretos mencionados, desde que não se conflitem, caso em que preponderará a mais recente.

Novo decreto da governadora mantém aulas suspensas até o dia 31 de maio

Novo decreto da governadora mantém aulas suspensas até o dia 31 de maio

Como a governadora Fátima Bezerra (PT) havia antecipado na terça-feira (21), em reunião com a classe empresarial, o novo decreto de enfrentamento à pandemia da Covid-19 prorroga as medidas restritivas até o dia 5 de maio, flexibilizando para alguns setores.

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) mantém fechados vários segmentos da economia como lojas comerciais, shoppings, clubes, bares, restaurantes, além de manter suspensas as aulas presenciais nas redes estadual, municipal e privadas. As atividades letivas só poderão ser retomadas a partir do dia 31 de maio.

As atividades de comércio que podem funcionar durante a pandemia, conforme deliberou a governadora, são:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia

– atividades de defesa e construção civil;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;

– atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;

– oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;

– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

– atividades de agências de emprego e trabalho temporário;

– serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;

– serviços de lavanderia;

– atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;

– serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas;

– serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.

A curiosidade no novo decreto do governo está no artigo 11, que versa sobre proibição de manifestação pública, inclusive, dentro de carro, como carreata, por exemplo.

O artigo 11 diz: Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres.”

A Prefeitura de Rio do Fogo está fazendo a entrega do KIT MERENDA⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

A Prefeitura de Rio do Fogo está fazendo a entrega do KIT MERENDA⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Vale salientar que com uma soma de esforços e pensando no bem estar das famílias nesse momento de crise, todos os estudantes da Rede Municipal receberão o kit, totalizando 2.400 alunos.

Serão investidos em cada remessa o valor de R$ 86.880,00, saindo cada kit por R$ 36,20. Do valor total, apenas R$ 22.305,20 foram repassados pelo PNAE/Governo Federal, tendo a Prefeitura Municipal que custear mais de R$ 64 mil, para garantir o benefício aos alunos.

“Apesar da crise financeira, não medimos esforços para garantir que os alunos tenham comida em casa durante o período de suspensão das aulas devido a pandemia. Estamos tomando todas as medidas sanitárias e de prevenção para que o vírus não se dissemine em nosso município”, detalhou o prefeito Laerte Paiva.⠀⠀

A entrega do Kit Merenda é embasada na Lei Federal 13.987/2020 que pede a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE.

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