AFONSO BEZERRA: MPRN RECOMENDA ANULAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE ETAPA DE CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Afonso Bezerra, à Comissão de Concurso para Guarda Municipal da cidade e à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern) que anulem a etapa de psicoteste – Avaliação Psicológica para todos os candidatos inscritos no Concurso para Guarda Municipal do município. A etapa seria a terceira do certame, com caráter eliminatório. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12) e concede prazo de 10 dias para adoção de medidas.
A recomendação leva em consideração a ausência, no Edital, de bibliografia sobre as técnicas e forma de pontuação utilizados em exames psicotécnicos, deixando a etapa sem critérios objetivos o que fere os princípios da transparência e da impessoalidade que regem o concurso público, conforme previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Após a anulação, o concurso deve voltar a ter o seu regular prosseguimento para todos os candidatos, comprovando-se em edital próprio da etapa do exame psicotécnico a regularização dos requisitos estabelecidos pelos tribunais superiores. Isso inclui a previsão legal e editalícia de sua realização, cientificidade e objetividade dos critérios adotados para o julgamento da administração e possibilidade de interposição de recursos.
A retificação deve incluir os critérios objetivos de definição da aptidão ou inaptidão do candidato, meios e prazos objetivos para formulação de recursos, datas em que serão disponibilizados os laudos psicológicos aos candidatos e a forma como eles serão visualizados. Deve ser formalizada ainda uma comissão julgadora dos recursos, tudo a ser devidamente publicado antes da etapa ser realizada.
Por fim, após a retificação da etapa de avaliação psicológica e sua nova conclusão, o MPRN recomenda que seja retomado o concurso público normalmente. A medida visa garantir a transparência no processo seletivo.
MPRN