Após adiamentos o TJRN julga Mozaniel pelo crime contra administração pública, e começa a contar agora 8 anos de inelegibilidade com a extinção da punibilidade

Após adiamentos o TJRN julga Mozaniel pelo crime contra administração pública, e começa a contar agora 8 anos de inelegibilidade com a extinção da punibilidade

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O tempo foi amigo de Mozaniel, o Tribunal julgou ele somente após a analise do registro pela Zona Eleitoral em Macau, esses são os comentários que circulam pela cidade, e as coincidências não param só nisso, ele teve o registro julgado antes de todos, o Tribunal adiou o seu julgamento para depois do registro, isso é fato, e agora resta a pergunta, se foi extinta a punibilidade por qual razão foi adiado o julgamento? Essa resposta está no art. 1°, I, “l” da LC n° 64/90, descrevendo de maneira clara que a inelegibilidade eleitoral começa a correr após o cumprimento da pena.

“l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”, então, feita essa demonstração, com a extinção da punibilidade ainda incide a partir de agora por oitos anos de inelegibilidade? Buscamos se aconselhar quanto ao entendimento da Justiça Eleitoral, se essa incidência passaria a ocorrer após a extinção da punibilidade, e esse foi o que conseguimos encontrar:

“I – A data da ocorrência da prescrição da pretensão executória é o marco inicial para a contagem tanto dos três anos dispostos na alínea e do inciso I do art. da Lei Complementar n. 64/1990, com redação original, quanto para os oito anos previstos para a mesma hipótese da referida lei com a alteração dada pela Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). TRE-RO – Recurso Eleitoral : RE 1315 ARIQUEMES – RO.

No TSE o entendimento é o mesmo:

“extinta a pena. Entretanto, o referido argumento em nada lhe socorre, haja vista que o óbice verificado para o registro de sua candidatura decorre da incidência de causa de inelegibilidade. Deve-se enfatizar, ademais, que a inelegibilidade em questão opera-se após a extinção da pena. Assim, não se há falar que a inelegibilidade fora afastada em virtude da extinção da pena, tampouco que o restabelecimento dos direitos políticos é causa suficiente para elidi-la.(Ac. de 9.10.2012 no AgR-REspe. nº. 15459, rel. Min.  Dias Toffoli.)”.

A pós essa análise, resta certo que o candidato Mozaniel estaria inelegível a partir de hoje por 8 anos, o que se tem noticia que entraram com recurso do seu registro olhando no acompanhamento da Justiça Eleitoral da decisão judicial que concedeu seu registro em Macau, logo tudo vai ser julgada pelo TRE quando será possivelmente novamente julgado seu registro já com o efeito dessa decisão do Tribunal de Justiça que extingui a punibilidade, e sua aplicação certamente como se notou nas decisões ele terá problema com seu registro.

Agora é esperar para saber qual será o próximo desfecho quanto aos registros em Guamaré. 

Protech HZ

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