Após denuncia do MPRN, justiça condena ex-prefeito, ex-secretário e ex-vereadores de Vila Flor.

Após denuncia do MPRN, justiça condena ex-prefeito, ex-secretário e ex-vereadores de Vila Flor.

Resultado de imagem para MPRNA juíza de Direito da comarca de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofertada contra um ex-prefeito de Vila Flor e outras seis pessoas. O ex-gestor municipal Grinaldo Joaquim de Souza e o ex-secretário de Administração Antônio Ivanaldo de Oliveira foram condenados por associação criminosa e corrupção ativa. Já os ex-vereadores Pedro Francisco da Silva, Irinaldo da Silva, Hilton Felipe de Oliveira, Vidalmir Santos Brito e Magno Douglas Pontes de Oliveira foram sentenciados por envolvimento com os crimes de associação criminosa e corrupção passiva. O esquema foi desvendado pelo MPRN na operação Mensalão da Vila.

A denúncia foi decorrente de operação deflagrada pelo MPRN em julho de 2011, que descortinou o pagamento de vantagem ilícita a vereadores da Câmara Municipal de Vila Flor por parte do então prefeito, intermediado pelo ex-secretário municipal de Administração, Antônio Ivanaldo, conhecido por “Antônio de Bea”. O objetivo era a aprovação, pelos então vereadores, de projetos de interesse do Executivo, além de que não fosse exercida a atividade fiscalizatória, por parte dos parlamentares, dos atos praticados pelo ex-prefeito.

Do que foi apurado e provado, a Justiça considerou demonstrada a associação criminosa entre o prefeito, seu secretário de Administração, e o então presidente da Câmara, Pedro Francisco, que formavam o núcleo do esquema, ofertando ou entregando vantagens aos demais vereadores Irinaldo da Silva, conhecido por Pinto, Hilton Felipe de Oliveira, Vidalmir Santos Brito, conhecido por Macinho, e Magno Douglas Pontes.

A juíza Daniela do Nascimento não reconheceu a pretensão punitiva do Estado em desfavor de outros quatro denunciados.

Individualização das penas

A magistrada condenou o ex-prefeito pelo crime de associação criminosa (previsto no art. 288 do Código Penal) e cinco vezes pela prática do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) cominado com os artigos 327 (que prevê aumento de pena por ser servidor público) e 69 (em concurso material), ambos também do Código Penal brasileiro, totalizando para os dois tipos penais (de associação criminosa e de corrupção ativa) a pena de 14 anos de reclusão e mais 330 dias-multa, com regime fechado para o início do cumprimento.

Para o ex-secretário municipal de Administração, a juíza de Direito Daniela Cosmo fixou um total também de 14 anos de reclusão e 300 dias-multa, considerando os mesmos crimes, concedendo igualmente a possibilidade de recorrer em liberdade.

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vila Flor, Pedro Francisco da Silva, foi condenado por associação criminosa e corrução passiva (tipificado no art. 317 do CP) combinados com os artigos 327 e 69 do Código Penal, totalizando quatro anos de reclusão e 100 dias-multa. Como o réu não é reincidente e a pena não ultrapassou os quatro anos, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, que foi substituída pela juíza de Direito por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de trinta salários-mínimos.

A mesma pena fixada ao então presidente da Câmara Municipal foi estipulada para os outros quatro vereadores condenados, Irinaldo da Silva, Hilton Felipe, Vidalmir Santos e Magno Douglas. Fonte: MPRN

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