Blog Guamaré em Dia é condenado pela justiça por divulgar imagens de menores infratores.

Blog Guamaré em Dia é condenado pela justiça por divulgar imagens de menores infratores.

“Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza quem expõe nome, apelido, endereço ou imagens que crianças que tenham cometido qualquer infração”

Resultado de imagem para condenação

O simples ato de compartilhar nas redes sociais  imagens de adolescentes infratores identificando uma criança ou adolescente que tenha cometido algum crime pode gerar uma condenação na justiça.

Quem fez o alerta condenando o portal Guamaré em Dia por ter divulgado esse tipo de imagens foi a Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), depois que o blog expôs  foto de adolescentes que comentaram infração,  mesmo colocando a tarja.

A condenação com o pagamento de multa está regulamentada no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza quem expor nome, apelido, endereço ou imagens deles. Ou seja, qualquer coisa que identifique essas crianças.

 “Seja aquele que faz a foto, aquele que posta ou até mesmo aquele que apenas compartilha a imagem. É uma infração bem clara na legislação, tanto para quem inicia a divulgação, quanto para quem prossegue. Não pode. Se a Justiça conseguir identificar quem divulga, essas pessoas podem responder a um processo judicial”.

 A criação do artigo do ECA, instituído em 1990, foi baseada em um estudo multidisciplinar, que contou com a participação de profissionais da psicologia, psiquiatria e pedagogos, entre outros. Os profissionais chegaram a conclusão de que, na faixa etária de 0 a 18 anos, o indivíduo ainda não está com personalidade formada e não tem plena ciência do que faz.

O alerta, lembra a juíza, vale também para quem posta sem saber que isso se trata de um ato infracional. “A lei não exime de punição quem alega não conhecê-la”, afirma a juíza.

O Blog Guamaré em Dia decidiu não recorrer da decisão, acatando a condenação em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão nos deixa o exemplo que é preciso cautela… Muita cautela nas divulgações dos fatos. É preciso está respaldo e conhecer as leis que ampara qualquer publicação mesmo que tenha sua fonte.

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