CÂMARA MUNICIPAL REALIZARÁ SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

CÂMARA MUNICIPAL REALIZARÁ SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Processo n° 009/2018

(…) Decido

Ante o exposto, diante da judicialização dos atos administrativos da mesa diretora de período transato, e da ausência de eleição de segundo secretário, determino a publicação de edital para convalidação dos atos administrativos, art, 1º, §1º, [1]art. 50 da lei 9.784/99, que trata do referido processo administrativo e eleição da vaga de segundo secretário, tudo para regularizar os atos administrativos por deliberação do plenário suspenso por ordem judicial, nos termos do art. 48, XIV do RICMG.

Cumpra-se

EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 48, I, XII e XIV do RICMG, COMUNICA, aos vereadores e componentes desta Augusta Casa, que ocorrerá SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para realização de eleição da Mesa Diretora nos termos do RICMG referente ao biênio 2019/2020 para Secretário de Mesa diretora e convalidação de atos administrativos, inteligência do art. 1º, §1º e art. 50 da lei 9.784/99, ficando agendado que os interessados podem apresentar a chapa para concorrer a referida eleição no horário regimental, eleição que ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2019 as 14:00 Horas e em ato continuo a convalidação dos atos administrativos, ficando impedido a inscrição de suplentes para eleição, nos termos do Regimento Interno.

A decisão tomada do referido processo, mantenho integralmente conforme dispositivo transcrito acima, com os fundamentos constante deste edital. Comunique a cada Edil em pleno exercício do mandato nos termos do Regimento desta Casa legislativa. Afixe-se e convoque-se.

Gabinete da Presidência, Guamaré, 21 de janeiro de 2019.

Eudes Miranda da Fonseca Presidente – Câmara Municipal de Guamaré

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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