Diva Araújo perde batalha na justiça
Na próxima sexta-feira, dia 23, a Câmara Municipal irá eleger em sessão extraordinária o novo presidente, que consequentemente assumirá a Prefeitura de Guamaré como prefeito interino, no lugar da vereadora Diva Araújo.
O vereador Emilson de Borba Cunha (PR) “afastado pela justiça” renunciou ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Guamaré. O ato aconteceu em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (20), no plenário da Casa. Sua decisão causaria efeitos no poder executivo e legislativo, mudando o cenário politico.
Com a renúncia de Lula, a presidenta interina, vereadora Eliane Guedes, de logo cumpriu o regimento interno, publicou de imediato o edital, marcando a nova eleição para eleger a nova mesa diretora, com vagância do cargo da presidência para o próximo dia 23 de novembro de 2018 às 17 horas.
Essa decisão não deixou nenhum pouco a Prefeita Interina Diva Araújo contente, pois com essa decisão inesperada por ela, o novo presidente eleito assumirá de imediato a Prefeitura, e Diva volta a ocupar a cadeira de vereadora no legislativo.
A Prefeita entrou na justiça pedindo o efeito suspensivo da decisão da Câmara Municipal. Mas a justiça de Macau negou, indeferido o pedido, determinado que o poder legislativo cumpra o regimento, realizando nova eleição da mesa diretora.
Eis a decisão da magistrada…
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de comunicação de descumprimento de decisão e de pedido fixação de multa, suspensão de edital e abstenção de realização de eleições feito pela autora Diva Maria de Araújo.
Alegou, em apertada síntese, que a presidente da Câmara Municipal de Guamaré em exercício descumpre a decisão que concedeu a tutela antecipada nestes autos, posto que publicou novo edital para nova eleição na Casa, em razão da renúncia do presidente afastado por decisão judicial.
Juntou documentos (Ids 34861589, 34861575 e 34861564).
Feito breve relato, decido.
Analisando os documentos acostados pela autora, observo que, de fato, foi publicado edital convocando os vereadores para novas eleições da Mesa Diretora (ID 34861575), em razão da renúncia do presidente afastado por decisão judicial, senhor Emilson de Borba Cunha (ID 34861589). Em face disso, a demandante alega que está havendo o desrespeito a decisão que concedeu tutela antecipada nestes autos e requer a fixação de multa, bem como que sejam suspensos os efeitos do novo edital e impedida a realização das eleições.
Ocorre, todavia, que um fato novo ocorreu. Esse fato novo consiste na renúncia do presidente afastado da Câmara, senhor Emilson de Borba Cunha. Em que pese existir uma clara luta pela assunção da prefeitura municipal de Guamaré, a análise a ser feita pelo Judiciário, ou melhor, o controle a ser feito pelo Poder Judiciário é apenas o da legalidade dos atos ou do respeito ao ordenamento jurídico.
In casu, consoante esta magistrada fez constar nas duas decisões anteriormente proferidas, quais sejam, a que concedeu a tutela antecipada e a que indeferiu o pedido de reconsideração, não havia até então razões que justificassem uma nova eleição, já que não se estava diante de vacância no cargo de vereador ou de vaga no cargo de presidente da Mesa, como previsto nos arts. 21 e 14 do Regimento Interno, respectivamente.
Agora, diante da renúncia do cargo de presidente da Mesa, abre-se de fato uma vaga a amparar, de acordo com o já citado art. 14 do regimento interno, uma nova eleição, desde, por óbvio, que se observem todas as prescrições regimentais.
Assim, em se tratando de uma nova situação jurídica, diversa, portanto, da que amparou o deferimento da tutela antecipada, não vislumbro neste momento processual descumprimento da decisão a justificar a fixação de multa, ou mesmo razões para suspender o novo edital e impedir a consequente realização de eleição nele prevista.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO contido no ID 34861554. P. I.
Macau, 21 de novembro de 2018.
Cristiany Maria de Vasconcelos Batista
Juíza de Direito