EMPRESA TERÁ QUE PAGAR R$ 200 MIL POR NÃO CUMPRIR COTA DE APRENDIZ
A decisão é do juiz Magno Kleiber Maia da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN). A empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra – Eireli – Me foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, por não cumprir a cota para contratação de aprendiz. A legislação determina a contratação de aprendizes no percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus trabalhadores, com idade de 14 a 24 anos.
A Vara condenou ainda a empresa a obedecer a cota de aprendiz com a contratação e matrícula de adolescentes e jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), após várias fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho feitas na Clarear .
O juiz Magno Kleiber Maia, destaca que o art. 53, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018 “é expresso ao dispor que as atividades práticas dos aprendizes sujeitos à insalubridade e periculosidade podem ser desempenhadas a jovens aprendizes com idade entre dezoito e vinte e quatro anos”.
O processo e o 0000570-37.2023.5.21.0012.
TRT-RN