“Então é bom nos desarmamos e esperar a justiça resolver o caso”. Disse Mozaniel.

“Então é bom nos desarmamos e esperar a justiça resolver o caso”. Disse Mozaniel.

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Uma mensagem enviada através do whatsapp pelo candidato a prefeito Mozaniel Rodrigues (SD), joga um balde de água fria na euforia dos seus eleitores que estavam convictos da sua posse em 1º de janeiro 2017.

Baseado nas informações do site do TSE, os eleitores de Mozaniel tinham toda certeza que os votos dados ao prefeito e candidato Hélio, seriam anulados, pois a informação mostra Mozaniel com 100% dos votos válidos.

“No momento estamos analisando as causas dessa comprovação de que o voto de Hélio não seria computados”, disse Mozaniel na mensagem.

Pois bem…

A legislação eleitoral permite que os candidatos com registros indeferidos e que apresentaram recurso puderam realizar todos os atos de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça Eleitoral deferir o registro da candidatura. Isso não deixa mais dúvida sobre esse ponto.

Votos nulos e votos anulados…

Outro ponto importante que gera dúvida na cabeça do eleitor é o conceito de “votos nulos” e “votos anulados” que tem uma grande diferença. Os “votos nulos” são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica por erro ou propositalmente quando esse eleitor sai de casa com a intenção de anular seu voto.

No caso dos “votos anulados”, estes continuam sendo a principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.

O caso é agora é de justiça…

Mais na frente em sua mensagem Mozaniel diz, “Então é bom nos desarmamos e esperar a justiça resolver o caso”.

O que Mozaniel quis dizer, que caso o prefeito Hélio não consiga reverter sua situação na última instância, que será o TSE, Guamaré vai ter novas eleições. A nova reforma eleitoral de 2015, o TSE proíbe, em qualquer hipótese, que o segundo colocado assuma, conforme o art. 224, do Código Eleitoral, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Caso de repercussão geral…

Segundo informação da assessoria jurídica da campanha de Hélio, esse caso de Guamaré poderá ir até a 4ª instância, que seria o STF, por se tratar de um caso de “repercussão geral” e não processo de improbidade, nem de crime eleitoral ou justiça comum, como também de prestação de contas.

Toda essa análise mostra que em Guamaré a posse do prefeito em 1º de janeiro de 2017, ainda está nas mãos da justiça, como bem disse Mozaniel.

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