EX-TABELIÃO SUBSTITUTO DE EXTREMOZ É CONDENADO A 11 ANOS DE PRISÃO POR DESVIOS DE RECURSOS
Como resultado da Operação Senhorio, deflagrada em abril de 2018 pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da vara única de Extremoz condenou o ex-tabelião substituto do Cartório Único de Extremoz, Gustavo Eugênio Costa de Souza, a 11 anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de peculato e lavagem de capitais. Na mesma sentença também foi condenada a namorada do réu, Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva, a oito anos e quatro meses de reclusão pelos mesmos crimes.
A decisão destaca que a materialidade dos delitos de peculato e lavagem de capitais se encontra plenamente comprovada nos autos, “não pairando quaisquer dúvidas quanto à ocorrência do desvio e apropriação de recursos públicos (taxas cartorárias e emolumentos) pertencentes ao Cartório Único de Extremoz/RN e da ocultação destes valores mediante a utilização de conta bancária de terceiro não vinculado a referida serventia extrajudicial”.
O MPRN apontou 25 transações relativas a serviços cartorários entre Gustavo Eugênio Costa de Souza e usuários da serventia extrajudicial, cujo somatório é de R$ 83.513,36 e corresponde justamente ao dinheiro público não repassado ao Cartório de Extremoz.
“A autoria do crime de peculato (25 vezes) e lavagem de dinheiro apurados neste feito resultou satisfatoriamente comprovada e aponta os réus Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva como autores das condutas criminosas em deslinde”, diz a sentença.
Sobre a Operação Senhorio
A ação foi deflagrada para apurar, inicialmente, os crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, estelionato e lavagem de dinheiro, praticados no âmbito do cartório, pelos tabeliães titular e substitutos daquele ofício, como também por corretor do ramo imobiliário e empresário.
Como consequência de um mandado de busca e apreensão cumprido contra Gustavo Eugênio no curso da operação Senhorio, com a apreensão de um aparelho celular e de um computador do denunciado, foi apurado pelo MPRN que entre os meses de agosto de 2017 e abril de 2018, os réus se apropriaram e desviaram a quantia de R$ 83.516,36 referentes a taxas cartorárias e emolumentos do cartório.
De acordo com a denúncia do MPRN, aproveitando-se do cargo de tabelião substituto, Gustavo Eugênio fazia transações com usuários do serviço público, via WhatsApp, para a confecção de certidões e escrituras públicas. Ao repassar os valores das taxas e emolumentos aos usuários dos serviços, o réu solicitava que a transferência ou depósito do dinheiro correspondente fosse realizado na conta bancária de titularidade de sua namorada, Lourdyanna. Fonte: TJRN