O Juiz negou embargos de declaração reafirmando uso da máquina em favor da candidatura da esposa do deputado José Adécio nas eleições municipais de 2012.
Segundo o magistrado da 48ª Zona Eleitoral não há razões para modificar sua decisão, pois ficaram comprovados que cargos em comissão e contratados das empresas de segurança e limpeza da Ceasa, 85% foram eleitores de Pedro Avelino nomeados e contratados durante as eleições municipais de 2012.
Com essa decisão só resta ao Deputado José Adécio, sua esposa Neide e Joaldo recorrerem ao TRE/RN.
Caso confirme a decisão terá efeitos imediatos sobre o mandato do Deputado.
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