Justiça declara ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário.
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O julgador autorizou também a Administração do TJ a efetuar o corte do ponto dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.
A decisão foi tomada após análise do pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, dentro da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, na qual requeria liminarmente a determinação para imediata suspensão do movimento grevista.