Justiça determina exoneração do Procurador Geral do Município de Santo Antônio, RN.
A juíza substituta da Comarca de Santo Antônio, Tatiana Socoloski, acatou uma medida cautelar que determinou que o senhor Edmílson Targino de Oliveira Bezerra seja exonerado do cargo em comissão de Procurador Geral do Município.
Na decisão judicial publicada nesta quinta-feira (06), a magistrada deferiu o pedido de liminar proposto pela vereadora Goreth Orrico, por meio de uma Ação Popular, alegando que o senhor Edmílson acumula o cargo em comissão no município e Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, cumprindo no exercício das duas funções uma carga horária total de 80 horas semanais.
Ao analisar o caso, Tatiana Socoloski observou que o senhor Edmílson Targino exerce, o cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município, sujeito a jornada de 30 (trinta) horas semanais, e o cargo de Assessor Parlamentar do Poder Legislativo estadual, havendo assim incompatibilidade de horários.
Em observância aos autos do processo, a juíza entendeu que o senhor Edmílson feriu o artigo 37, em seu inciso XVI, da Constituição Federal que veda a acumulação remunerada em cargos públicos, configurando como uma situação funcional em desacordo com o texto constitucional. “… a perpetuação do acúmulo de cargos públicos remunerados gera dano de difícil reparação ao Município de Santo Antônio, bem como ao Estado do Rio Grande do Norte, na medida em que os serviços prestados aos referidos entes públicos estaria prejudicado, não havendo a possibilidade de exercê-los com eficiência, eficácia e respeito às normas”, afirmou Tatiana.
Antes da apreciação do pedido de liminar, a justiça havia encaminhado no dia 22 de julho de 2014 o processo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinando que fosse solicitado, no prazo de até 10 dias, informações sobre quais rendimentos estão sendo efetuados mensalmente pela Prefeitura Municipal ao citado Procurador. Em sua defesa, o Procurador afirmou que “as funções por ele desempenhadas não ensejam incompatibilidade de horários ou qualquer lesão ao erário, posto que desempenha de forma satisfatória as competências inerentes às suas respectivas searas de atuação profissional, sem que tenha havido qualquer notícia de desídia profissional”.
A ação popular requere também o ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas pelo representante do município desde o início da gestão do atual prefeito, período em que o mesmo ocupa o cargo.
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